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O CAR – Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
O CAR e a regularidade ambiental
O CAR insere o proprietário na base de dados do governo, num processo declaratório semelhante ao do Imposto de Renda. Cabe ao órgão ambiental responsável, no caso o IMAC, averiguar a veracidade do que foi declarado. Apurando-se inconsistência, a responsabilidade é do declarante, sendo considerado crime passível de punição o fornecimento de dados inverídicos.
Para o presidente do IMAC, Fernando Lima, é importante estabelecer uma distinção clara entre o CAR e a regularidade ambiental pretendida. “O CAR é um cadastro obrigatório, a regularidade ambiental já se trata de uma situação posterior: veremos o histórico do desmatamento através de imagens de alta resolução, tanto as já tratadas por nós desde 2002, além das disponibilizadas pelo Ministério do Meio Ambiente – MMA, para verificarmos a evolução do mesmo e a veracidade do que foi declarado no cadastro”, conclui. Fernando ainda esclarece que, no caso de possuir passivos ambientais, o produtor só terá a certidão de regularidade ambiental após aderir ao Programa de Regularização Ambiental – PRA.{/xtypo_rounded2}
Acesso ao crédito
A comprovação da regularidade ambiental é uma das condicionantes para concessão de crédito agrícola. A inscrição no CAR e adesão ao PRA, caso se constate a existência de passivos ambientais no imóvel rural, é o que o produtor precisará para se habilitar ao crédito. Neste aspecto, cabe destacar que a regularidade ambiental é uma das condicionantes para concessão do crédito, devendo o produtor atender às demais, conforme definido pelas Instituições Financeiras.
Érico Pires Barbosa, procurador do Estado do Acre, esclarece que, sob o aspecto legal, o CAR e o PRA trazem a possibilidade de uma regularização progressiva dos imóveis rurais. Segundo ele, desde o primeiro momento, na inscrição no CAR, até a conclusão do processo para a regularização, permite-se que propriedades que estavam sem acesso ao crédito tenham um documento comprobatório afirmando o compromisso com as etapas necessárias à regularização. “Esta possibilidade de identificação das características legais da propriedade, acrescida de suas dimensões e uso, possibilita, por parte do Estado, que se possa cobrar até de posseiros, por exemplo, o cumprimento da legislação ambiental, desvinculando a questão ambiental da fundiária”, afirma.
Neste sentido, o chefe da EMBRAPA-Acre e membro dos três Conselhos, Judson Pereira Valentim, avalia o CAR e o PRA como mecanismos ágeis e simples que permitirão aos produtores rurais realizarem a adequação ambiental de suas propriedades com respaldo e segurança jurídica. “As questões fundiárias geralmente se processam em períodos mais longos, muitas vezes dependentes de decisões judiciais. Ao desvincular estas duas instâncias, se evita que o grande número de produtores no Acre que não tem a sua posse ou titularidade estabelecidas, permaneça num quadro de irregularidade ambiental e fundiária, sem acesso às políticas que lhe facultem superar esta situação”, conclui.
Para Gerson Oscar de Menezes Jr., Assessor de Agronegócios e membro do Banco do Brasil no Conselho e Desenvolvimento Rural Sustentável, a disponibilidade de linhas de crédito ficará mais facilitada. “Este cadastro fará com que a relação entre banco e produtor fique mais transparente e a obtenção dos documentos necessários mais simples e desburocratizada. Tendo a certidão de regularidade ambiental, mesmo que ele tenha um passivo, não ofendendo o manual de crédito do Banco Central, o proprietário tem acesso a todas as linhas de crédito, inclusive para recuperar suas áreas degradadas. Antes, era mais complicado para o proprietário afirmar que não tinha um passivo, ou mesmo que já o estava recuperando, porque as informações ficavam dispersas em diversos órgãos”, conclui.
Incentivo à produção e preservação do meio ambiente
De acordo com o secretário de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar, Lourival Marques, é inegável que o CAR e o PRA irão favorecer a produção rural no Estado, eliminando impedimentos legais ambientais até agora existentes. “O CAR e o PRA criam segurança jurídica suficiente para acesso a financiamentos, além de possibilitar uma base de dados confiável para o gerenciamento ambiental das propriedades, mesmo que ela tenha passivos.”
Lourival ainda avalia que, através dos mecanismos criados pelo Novo Código Florestal, os proprietários em situação irregular terão até 20 anos para reparar o dano. “Os produtores ligados à agricultura familiar, que correspondem a 90% dos existentes no Acre, serão os principais beneficiados, devendo estes garantir apenas a restauração e conservação das suas áreas de APP, o que criará condições para este produtor reiniciar suas atividades de forma sustentável”, conclui.
O presidente da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Acre – FETACRE, Manoel José dos Santos Bezerra, considera o CAR uma forma de ajudar a facultar a legalidade aos trabalhadores rurais. “A grande maioria dos trabalhadores do campo no Acre são posseiros e, por isso, têm muita dificuldade em acessar linhas de crédito ou mesmo participar adequadamente das políticas públicas disponíveis. O CAR vai ajudar a resolver boa parte desta questão, porque já é um primeiro passo para que ele possa se beneficiar destas políticas e adquirir algum reconhecimento legal por parte do Estado, de modo que nós, da FETACRE, apoiamos e pedimos rapidez neste processo.”
Luís Augusto Ribeiro do Vale, vice-presidente da Federação de Agricultura do Estado do Acre -FAEAC, também vê a implementação do cadastro de forma positiva: “Eu considero o CAR e o PRA avanços importantes, principalmente porque regularizam os produtores que estavam marginalizados e, quando se marginaliza alguém, esta pessoa está no lugar de um bandido, mesmo sem sê-lo, de modo que apóio esta implementação”.
Diogo Selhorst, Superintendente do IBAMA no ACRE, e membro dos três Conselhos, avalia que esta etapa de implementação do CAR no Estado também é uma oportunidade para solucionar diversos problemas de ordem ambiental. “O Objetivo é termos um programa de regularização ambiental mais eficiente, que faculte ao produtor rural esta regularidade, com possibilidade de crédito e planejamento em seu imóvel. Isso é importante também para a coletividade e a sociedade, pois o cumprimento destes dispositivos legais contribuirá para o equilíbrio ambiental em todo o Estado, ajudando a solucionar vários problemas ambientais que hoje enfrentamos”, afirma.
Com a finalização dos trabalhos consultivos dos três Conselhos acordada para esta terça-feira, dia 14, espera-se adequar o CAR e o PRA às necessidades concretas dos produtores rurais acreanos, em especial àqueles que se dedicam à agricultura familiar, há muito carentes de resoluções rápidas e eficazes no que se refere à legalidade ambiental e à disponibilização de subsídios mais abrangentes para o seu pleno desenvolvimento.