Idaf estabelece normas para controle da praga Sigatoka negra em plantações de banana no Acre

Como parte das ações de defesa sanitária vegetal, o governo do Acre, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), publicou nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial do Estado, uma portaria que estabelece a implantação do Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para a Sigatoka negra na cultura da banana.

A portaria segue as diretrizes da Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, e foi elaborada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O sistema reúne um conjunto de medidas técnicas, administrativas e preventivas voltadas à redução ou eliminação de riscos potenciais, como pragas agrícolas e impactos ambientais.

Situação Fitossanitária da Sigatoka negra da Bananeira no Brasil. Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)

A Sigatoka negra é considerada uma das doenças mais destrutivas da bananeira, causada pelo fungo Mycosphaerella fijiensis var. difformis (forma imperfeita da Paracercospora fijiensis). No Brasil, a doença foi identificada pela primeira vez na Região Norte, no estado do Amazonas, em 1998, e atualmente está presente na maioria dos estados produtores de banana, incluindo o Acre.

“O Idaf já vem realizando um trabalho de monitoramento de pragas regulamentadas e fiscalização em cultivos de banana em todo o Acre. Além disso, promovemos ações de educação sanitária, orientando estudantes e, principalmente, produtores rurais sobre os principais sintomas e práticas de controle e prevenção da doença. O principal objetivo do Idaf com essa iniciativa é garantir a sanidade das lavouras de banana do estado e a comercialização dos produtos”, explica a coordenadora Estadual do Programa de Sanidade da Bananicultura, Malena Lima.

O Sistema de Mitigação de Risco para a Sigatoka negra reforça a proteção da bananicultura no Acre. Foto: Ascom/Idaf

O Sistema de Mitigação de Risco para a Sigatoka negra reforça a proteção da bananicultura no Acre. Com a banana entre as frutas mais produzidas e consumidas no estado, peça-chave da culinária local, fonte de renda para pequenos e médios produtores e produto relevante de exportação, a implantação desse sistema torna-se estratégia essencial para preservar a sanidade vegetal e garantir a comercialização da produção acreana para locais que exigem certificação fitossanitária, garantindo que as unidades de produção estejam livres da praga.

“Esse sistema visa o manejo e o controle da Sigatoka negra. Sua implementação reduz perdas, mantém padrões fitossanitários exigidos pelos mercados internos e externos, promove práticas de manejo integradas e minimiza riscos de propagação da praga”, explica Gabriela Tamwing, chefe da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do Idaf.

A portaria também estabelece normas para a pós-colheita e o transporte das bananas, exigindo que a carga seja acompanhada de nota fiscal, Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) e Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), no caso de produtos oriundos de propriedades aderidas ao SMR. Além disso, proíbe o transporte de frutos de banana em cacho dentro do estado do Acre e o uso de folhas de bananeira e/ou helicônia como material protetor de qualquer carga de produtos vegetais ou animais durante o transporte.

Tranporte para o trânsito de bananas. Foto: Ascom/Idaf

Como solicitar a adesão

A adesão ao SMR é voluntária, mas obrigatória para produtores rurais, associações, cooperativas e quaisquer estabelecimentos que produzam e comercializem banana e necessitem transportar produtos para áreas livres da praga.

Para aderir, o produtor deve se cadastrar no Idaf de seu município, informar a unidade de produção e assinar um termo de adesão. As orientações técnicas, formulários e regras detalhadas estão disponíveis no site oficial do instituto (www.Idaf.ac.gov.br).

As lavouras que aderirem ao SMR deverão adotar práticas específicas, como poda de folhas doentes, monitoramento contínuo da plantação, uso de variedades mais resistentes e manejo adequado para o controle da doença. Já os produtores que não aderirem também estarão obrigados a cumprir medidas mínimas de prevenção.

Idaf já vem realizando um trabalho de monitoramento de pragas regulamentadas e fiscalização em cultivos de banana em todo o Acre. Foto: Fabiana Matos/Idaf

Com a nova portaria, caberá ao Idaf fiscalizar o cumprimento das medidas nas lavouras, nas casas de embalagem cadastradas e durante o transporte da banana. O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades e, nos casos mais críticos, quando houver risco à sanidade vegetal, os cadastros de produtores, responsáveis técnicos e casas de embalagem poderão ser cancelados.

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