Governo sanciona lei para distribuição gratuita de absorventes em escolas

O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou nesta quarta-feira, 3, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de incluir absorventes femininos aos itens de higiene pessoal em escolas públicas, tornando sua distribuição gratuita aos estudantes de ensino fundamental e médio.

A lei é fruto de um projeto aprovado por parlamentares da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), em outubro deste ano, e de autoria do deputado estadual Chico Viga, que visa combater a precariedade menstrual – ou seja, a falta de acesso à produtos de higiene, resguardando direitos e valores inerentes ao desenvolvimento sadio da criança e do adolescente.

A lei de N°3 795 será regulamentada pelo Poder Executivo em um prazo de 120 dias, contados a partir da data de sua publicação, ficando as unidades escolares responsáveis pela inclusão dos absorventes aos materiais de consumo pessoal em escolas, fornecendo a quantidade adequada aos estudantes. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por meio de dotações orçamentárias próprias.

No Acre, 5,74% das estudantes, não dispõem de condições mínimas para cuidados com higiene pessoal. Os dados são do relatório de pobreza menstrual divulgado pelo Fundo de População das Nações Unidas, em maio deste ano.

“Trata-se de uma lei de fundamental importância para os nossos estudantes, trazendo dignidade aos que vivem em situação de vulnerabilidade, resguardando direitos, evitando constrangimentos, ausências e até o abandono escolar”, destacou o governador Gladson Cameli, ao sancionar a lei.

Acesse aqui o Diário Oficial desta quarta-feira, 3.

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