Governo realiza 1º Curso de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência 

Para garantir a plena aplicação da Lei Brasileira de Inclusão para o acesso das pessoas com deficiência a direitos previstos nas políticas públicas, o governo do Estado, por meio do Instituto de Previdência do Acre (Acreprevidência), em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), iniciou nesta sexta-feira, 9, o curso de avaliação biopsicossocial. A capacitação segue até sábado, 10, no Palácio da Justiça, Centro de Rio Branco.

Curso é direcionado a médicos e demais profissionais da saúde que trabalham com avaliações periciais, além de representantes jurídicos de instituições públicas. Foto: Josciney Bastos/Secom

O curso é direcionado a médicos e demais profissionais da saúde que trabalham com avaliações periciais, além de representantes jurídicos de instituições públicas. A avaliação biopsicossocial é um procedimento técnico conduzido por uma equipe interdisciplinar, conforme exigido pela Lei Brasileira de Inclusão, para garantir que pessoas com deficiência possam acessar seus direitos. Esse processo avalia a deficiência com base no grau de funcionalidade da pessoa e nas barreiras que limitam sua autonomia plena no cotidiano.

Assistente social do INSS desde 2013, Wederson Santos é mestre em Política Social pela UnB, doutor em Sociologia pela UnB. É professor universitário dos cursos de Serviço Social, Psicologia e Enfermagem desde 2007. Foto: Josciney Bastos/Secom

De acordo com o assistente social Wederson Santos, palestrante do curso, atualmente no Brasil houve uma mudança legislativa importante, pelo menos desde 2015, mas ela começou a ser utilizada somente a partir de 2018.

“Muitos outros poderes e outros órgãos, tanto na esfera da União, dos estados, dos municípios, quanto poderes diferentes, no Poder Executivo, Legislativo e Judiciário passaram a ter que cumprir com esses novos critérios. Então, em alguns, no Poder Executivo Federal, tem um pouco mais de avanço nessa consideração dessa nova forma de compreender a deficiência para reconhecimento de direitos, e os outros poderes e as outras esferas vão, nos seus tempos, seguindo, muitas das vezes, as próprias mudanças na esfera federal. Então, esse momento aqui é importante para consolidar essa mudança. A gente já tem alguns avanços nos últimos anos de algumas alterações nesse sentido e aqui é para que seja um momento em que a gente possa conversar, aprender juntos para incorporar essa mudança na avaliação do servidor com deficiência”, destacou Santos.

Durante o curso foram apresentados modelos de deficiência, o modelo social e a perspectiva biopsicossocial: sua incorporação e consolidação em instrumentos internacionais, legislações, políticas públicas e os desafios da avaliação interdisciplinar e multiprofissional de pessoas com deficiência.

Médica Lailah Vilela foi palestrante no curso. Atualmente é auditora fiscal do Trabalho no Ministério do Trabalho, trabalha nos grupos de fiscalização da Inclusão de Pessoas com Deficiência/Reabilitadas e de Saúde e Segurança no Trabalho. Foto: Josciney Bastos/Secom

“A proposta dessa avaliação biopsicossocial é que a gente compreenda a pessoa como um todo, e aí a gente vai poder ter uma justiça muito maior em relação a direcionar benefícios, ações afirmativas, a própria aposentadoria de servidor, redução de jornada, tudo o que a pessoa com deficiência precise, e que isso fique realmente adaptado à realidade dela, às necessidades dela”, ressaltou a médica Lailah Vilela, também palestrante da capacitação.

Os critérios para aposentadoria de pessoas com deficiência estão estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 142/2013, que prevê condições específicas de tempo de contribuição e idade. Conforme a legislação, a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para segurados com deficiência pode ser concedida nas seguintes condições: Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres. Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Além disso, é possível se aposentar aos 60 anos, para homens, e 55 anos, para mulheres, independentemente do grau de deficiência, desde que o segurado tenha cumprido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e possa comprovar a deficiência durante esse período.

Conseguimos montar essa parceria, que vai trazer bastantes frutos para todos os servidores acreanos. Foto: Josciney Bastos/Secom

Roney Oliveira, gerente de Qualidade de Vida do TJ/AC explicou que o Tribunal de Justiça do Acre, em cooperação com o Ministério Público do Acre e o Tribunal Regional Eleitoral, tem uma junta própria para atender os servidores dos três órgãos cooperantes. E a mesma deficiência que o Acreprevidência tinha para fazer essa avaliação biopsicossocial dos servidores, dos portadores, das pessoas com deficiência, também era uma dificuldade do TJ.

“Nós estávamos à procura desse curso. Juntamente com a assistente social do Acreprevidência buscamos os profissionais qualificados. E conseguimos montar essa parceria que vai trazer bastantes frutos para todos os servidores acreanos, pessoas com deficiência, para essa avaliação, para que os profissionais da saúde possam mensurar com qualidade esse direito que já está postulado no ordenamento jurídico do Estado, e mensurar esse grau da deficiência. Acho que o curso vai ser muito bom, vai trazer resultados significativos para os profissionais. Em contrapartida, todos os servidores serão beneficiados”, ressaltou.

Com a promulgação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, as suas disposições devem ser observadas na construção das políticas sociais brasileiras, a fim de identificar os destinatários da proteção social e os direitos a serem garantidos de acordo com a legislação interna.

No que diz respeito às políticas de Previdência Social, o artigo 28 da Convenção da ONU dispõe que as Partes deverão tomar as medidas necessárias para promover a realização do direito das pessoas com deficiência à proteção social e ao exercício desse direito sem discriminação baseada na deficiência, assegurando, dentre outros direitos, o igual acesso a programas e benefícios de aposentadoria.

Francisco Héliton do Nascimento falou que o tema do curso representa uma conquista para o movimento político das pessoas com deficiência. Foto: Josciney Bastos/Secom

O representante do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Conede/AC), professor Francisco Héliton do Nascimento, falou que o tema do curso representa uma conquista para o movimento político das pessoas com deficiência:

“Desde que a convenção da ONU foi incorporada no Brasil, por meio do Decreto n° 6949, e também por ocasião da Lei Brasileira de Inclusão, nós temos essa necessidade. Nós tivemos uma lei complementar, de número 142, que fala da aposentadoria especial para as pessoas com deficiência, que já apontava para essa necessidade. Então, de acordo com o artigo 2° da Lei Brasileira de Inclusão, nós temos que avaliar, a partir de uma concepção biopsicossocial, para a concessão de benefícios, mas também para a permanência ou saída do servidor público do cargo ou para a aquisição do Benefício de Prestação Continuada (BPC)”.

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