Governo reabre prazo de adesão ao Refis para potencializar emprego e renda no estado

O governo do Estado do Acre autorizou a reabertura do prazo de renegociação de dívida por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Os descontos podem chegar a 100%. A medida foi anunciada em decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado, 14.

Os benefícios do programa ao contribuinte consistem, sobretudo, na adoção de procedimentos para quitação de débitos fiscais, concessão parcial de remissão e anistia de juros e multas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A adesão ao programa deve ser formalizada junto à Sefaz até o dia 30 de junho de 2023. Arte: Secom

De acordo com o secretário da Fazenda, Rômulo Grandidier, a intenção vai além da arrecadação, pois cria mecanismos para o fomento do comércio e o aquecimento da economia por meio do fortalecimento do setor produtivo, uma vez que dá às empresas a oportunidade de contratar crédito.

“O parcelamento das dívidas por meio do Refis tem aliviado muitas empresas e contribuintes, de uma forma geral, que foram atingidos, sobretudo, pela crise econômica com o advento da pandemia. É mais uma demonstração da sensibilidade do governo na criação de mecanismos de preservação e potencialização do emprego e renda no estado”, disse.

A adesão ao Refis deve ser formalizada junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) até o dia 30 de junho de 2023. Para usufruir das condições especiais de pagamento, o contribuinte deve assinar um Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguido do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

Aos créditos tributários, inclusive os que já foram ajuizados, podem ser incluídos valores declarados ou informados à administração tributária.

As dívidas a que se refere o programa dizem respeito àquelas com débito vencido até o dia 31 de dezembro de 2021.

Quase 2000 contribuintes já foram beneficiados pelo programa, entre empresas de pequeno, médio e grande porte em todo o estado.

Contribuinte normal:

– Redução de 95% (multas e juros) para pagamento em parcela única;
– Redução de 85% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;
– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;
– Redução de 75% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;
– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 60 parcelas;
– Redução de 65% (multas e juros) para pagamento em 84 parcelas.

 Simples Nacional:

– Redução de 100% (multas e juros) para pagamento em parcela única;
– Redução de 90% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;
– Redução de 85% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;
– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;
– Redução de 75% (multas e juros) para pagamento em 60 parcelas;
– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 84 parcelas.

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