Governo orienta sobre uso de propaganda e marcas no período de eleição

Fica vedada a veiculação e distribuição de peças e materiais de publicidade, salvo as de urgente necessidade pública

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 1, a resolução assinada pelo governador Binho Marques orientando os administradores do poder público estadual sobre o uso de propagandas e marcas neste período eleitoral de 2010. Tendo em vista o disposto na Lei Federal e as recomendações do Tribunal Superior Eleitoral, fica vedada, no período eleitoral de 2010, a veiculação e distribuição de peças e materiais de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de iniciativa de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, salvo as hipóteses de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou de grave e urgente necessidade pública. Mesmo nesses casos, a veiculação, exibição ou exposição de material gráfico de natureza técnica destinado ao público em geral, para atender à situação de grave e urgente necessidade pública, durante o período eleitoral, deve ser antecedida de consulta específica à Justiça Eleitoral.

A vedação se estende à autorização de veiculação da logomarca "Governo do Acre: Com Todos e Para Todos" em quaisquer suportes utilizados como meios de divulgação.

Cada órgão ou entidade deverá, com a necessária antecedência, mandar suspender a publicidade sob controle da legislação eleitoral que, por sua atuação direta, esteja sendo veiculada gratuitamente, como parceria ou a título similar no rádio, na televisão, na internet, em jornais e revistas ou em outros meios de divulgação.

Devem ser retirados de todos os sítios dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual na internet, durante o período eleitoral, as marcas mencionadas, bem como expressões, slogans e qualquer peça ou material de publicidade que possa constituir sinal distintivo de ação de publicidade do Poder Executivo Estadual, objeto de controle pela legislação eleitoral.

O gestor que tiver alguma dúvida de interpretação da lei deve consultar previamente a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Acesse aqui o Diário Oficial com a recomendação

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