Governo luta por direito dos Estados na repatriação de recursos

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Márcia Regina destacou a luta incessante do governo do Acre em prol do direito dos Estados na repatriação de recursos (Foto: Sérgio Vale/Secom)

Em entrevista à TV Acre, na manhã desta quarta-feira, 9, a chefe da Casa Civil, Márcia Regina Pereira, destacou a luta incessante do governo do Acre em prol do direito dos estados na repatriação de recursos. A lei da repatriação (Lei 13.254/2016) tem um recurso assegurado para os estados pela Constituição Federal, porém, a União, em Lei Ordinária vetou a transferência de parte desses valores que decorrem de juros e multas dos recursos da repatriação.

“Nossa preocupação é porque o Acre já perdeu mais de R$ 350 milhões de transferência do Fundo de Participação dos Estados [FPE]. Agora estamos na expectativa do valor divulgado pelo Tesouro Nacional [cerca de R$ 147 milhões], referente ao que o estado do Acre terá direito a receber”, contou Márcia Regina.

Márcia Regina pontua que esses valores ainda não foram internalizados para o governo que, junto a outros 11 estados e o Distrito Federal, estão com uma Ação Cível Originária ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF).

“O governador esteve ontem reunido com a presidente do STF [ministra Carmém Lúcia] e demais governadores, lutando por um recurso que foi subtraído dos Estados e municípios, a fim de que o Supremo possa, em sede liminar, dar esse direito aos Estados. Há uma briga judicial que não sabemos o tempo de demora, mas o certo é que não recupera as perdas que o estado sofreu este ano”, pontuou.

Uma vez que o pedido dos Estados seja aceito pelo STF, o ressarcimento referente aos juros e multas previstas na Lei de Repatriação virá em partes, não em sua totalidade. A parte maior é a que está sendo pleiteada em ação de inconstitucionalidade, a qual depende da análise e sensibilidade dos ministros do Supremo, dada a urgência do pleito que os Estados fazem.

Sobre a Lei de Repatriação

A Lei de Repatriação foi um incentivo às pessoas que tinham dinheiro depositado fora do país (depósitos não declarados), que puderam, a partir de então, repatriá-los, ficando, assim, anistiados de penalidades como evasão de dívidas e sonegação fiscal perante a Receita Federal.

Esses depositários ficam condicionados, no entanto, a pagar um imposto de renda de 15%, mais multa, montante que deve ser repartido, respectivamente, entre a União e os Estados.

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