Governo lança concurso para engenheiro agrônomo, técnico agroflorestal e agente administrativo

Inscrições acontecem entre os dias 11 e 22 deste mês

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO – NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO AGROFLORESTAL E AGENTE ADMINISTRATIVO – NÍVEL MÉDIO.

 

EDITAL Nº 01/2011/SEAPROF/SGA DE 07 DE JULHO DE 2011.                                            

O Secretário de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF e o Secretário de Estado da Gestão Administrativa – SGA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

 F A Z E M  S A B E R:

A todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, na forma das normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, respectivamente, combinados com artigo 1º e, artigo 2º, incisos VI e XI, c/c o parágrafo único do artigo 4º, da Lei Complementar nº. 58, de 17 de julho de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 223, de 14 de março de 2011 e demais normas que regem a matéria, torna pública a abertura de inscrições, ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Engenheiro Agrônomo – Nível Superior, Técnico Agroflorestal e Agente Administrativo – Nível Médio, por prazo determinado, conforme as vagas constantes no Anexo I deste edital, para atuarem na Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF, em razão das necessidades da Administração Pública, mediante condições determinadas neste edital e demais disposições legais aplicadas à espécie.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF.

1.2 O processo de que trata este edital se destina ao preenchimento de 79 (setenta e nove) vagas para os cargos temporários de Engenheiro Agrônomo – Nível Superior, Técnico Agroflorestal e Agente Administrativo – Nível Médio, conforme discriminado no Anexo I deste edital.

1.3 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado, designada por ato do Secretário de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF em conjunto com o Secretário de Estado da Gestão Administrativa – SGA, em exercício, a quem caberá decidir os recursos, os casos omissos e demais questões inerentes ao certame.

1.3.1 Esta Comissão será constituída por 05 (cinco) membros, sendo: 04 (quatro) membros da SEAPROF e 01 (um) membro da SGA.

1.3.2 A Comissão coordenará as 02 (duas) etapas deste Processo Seletivo Simplificado, abrangendo análise de curriculum vitae e entrevista.

1.4 O prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF.

1.5 Das vagas existentes 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.

1.6 É vedada a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto no artigo 6º, III, da Lei Complementar nº 58/98, com redação dada pela Lei Complementar 195/2009, excetuando-se as hipóteses de acumulação, previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se a compatibilidade de horários. 

1.7 Os candidatos habilitados serão contratados segundo a necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária do Estado e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.

2.  DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

CARGO 01: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Agronômica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos normativos, Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria AB e registro no conselho de classe correspondente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar, supervisionar e executar programas e projetos relativos ao fomento da produção agrícola e economia rural; emitir laudos de qualidade; orientar quanto à utilização de defensivos agrícola, corretivos e fertilizantes; prestar assistência, treinamento e orientação técnica à população rural e às entidades agrícolas cooperativas; participar de campanhas educativas; desenvolver palestras e treinamentos; coordenar, controlar, elaborar, orientar, executar, acompanhar e avaliar as ações de Assistência Técnica e Extensão Agroflorestal a nível estadual; prestar serviços de Extensão Agroflorestal às famílias beneficiárias da área sob sua responsabilidade; promover e apoiar todas as formas de organizações da comunidade; estabelecer e realizar contatos com órgãos, entidades e lideranças locais; elaborar relatórios, manuais e materiais técnicos/educativos e executar outras tarefas correlatas.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) acrescidos das  gratificações variáveis da Lei nº. 2.021, de 25 de agosto de 2008 e respectivas regulamentações.

2.2 NÍVEL MÉDIO

CARGO 01: TÉCNICO AGROFLORESTAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio e certificado de curso de Técnico Agroflorestal, Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria AB e registro no órgão de classe correspondente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Apoiar na execução de programas e projetos relativos à produção vegetal e animal, bem como as ações referentes aos seus tratos culturais; relativos à agricultura e pecuária e comercialização de seus produtos; auxiliar no desenvolvimento de mecanismos para a produção de alimentos, aplicando princípios científicos de melhoramento genético e ações adequadas às espécies e às condições regionais; auxiliar no planejamento e monitoramento do uso de máquinas e implementos agrícolas, obedecendo às normas de segurança e de manutenção; prestar apoio na análise de fatores ambientais e climáticos que interagem na relação planta, praga e doença, definindo métodos de preservação, erradicação e controle; auxiliar no planejamento e monitoramento de métodos e técnicas de colheita, armazenamento e beneficiamento; apoiar a execução de programas de nutrição e alimentação animal, adequando sistemas de criação de animais, identificando doenças infectocontagiosas, parasitárias e tóxicas, bem como conhecer programas profiláticos, higiênicos e sanitários de animais; apoiar a execução de programas e projetos relativos a espécies florestais e ecologia florestal; conhecer a legislação ambiental; auxiliar na realização de estudos sobre métodos de prevenção e combate a incêndios florestais e uso de equipamentos de prevenção; técnicas para manutenção e uso de viveiros; conhecer técnicas de topografia e utilização de GPS; auxiliar no uso de implementos e máquinas agrícolas; técnicas de medição de árvores; prestar assistência técnica, treinamentos, palestras e orientação técnica à população rural e às entidades agrícolas cooperativas; participar de campanhas educativas, prestando esclarecimentos sobre aspectos técnicos e legais; executar outras tarefas correlatas compatíveis com a sua formação junto à SEAPROF.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 964,25 (novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) acrescidos da gratificação por atividade de campo, de acordo com a Lei nº. 2.267 de 31 de março de 2010.

CARGO 02 – AGENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades de apoio administrativo e técnico, complementares ao planejamento, desenvolvimento e execução das atividades relativas à extensão rural e assistência técnica; exercer outras atividades de interesse da SEAPROF; e executar atividades correlatas que lhes sejam atribuídas em sua área de atuação.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais).

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 Poderão concorrer às vagas contidas no presente edital os candidatos com idade mínima de 18 (dezoito) anos, brasileiros, portadores de diploma de conclusão de Ensino Superior e Médio, correspondente ao cargo pretendido, devidamente registrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e que estiverem em dia com as obrigações eleitorais e militares (no caso de candidatos do sexo masculino).

3.2 As inscrições, serão realizadas nos dias 11 a 22 de julho de 2011, no horário de 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, nos locais descritos no item 3.3.

3.3 Dos locais de inscrição

Cidade

Endereço

Cruzeiro do Sul

Rua Rego Barros, número 51, Centro.

Brasiléia

Rua 2 de Novembro número 61, Bairro Raimundo Chaar.

Rio Branco

Avenida Nações Unidas, nº 2.604, Estação Experimental

Feijó

Rua Hermenegildo Macambira, número 277, Bairro Cidade Nova.

Tarauacá

Rua Floriano Peixoto, número 459, Centro.

Sena Madureira

Avenida Brasil, 498, Centro.

Porto acre

Travessa Raimundo Hermínio de Melo, 702, Bairro Nova Porto Acre.

Bujari

Rua Raio do Sol, s/n, ao lado do Centro Cultural

Acrelândia

Rua dos Pioneiros, 464, Centro

Rodrigues Alves

Rua Sena Madureira, 361, Centro

Capixaba

Avenida Edmundo Pinto, 1280, Centro

Epitaciolândia

Rua Dom Júlio Matiolli, 84, Centro

Mancio Lima

Travessa Francisco Barreto, 78, Centro

Xapuri

Rua 24 de Janeiro, 1304, Centro

Senador Guiomard

Rua Cleto Reinaldo Ramos, 39, Centro.

Assis Brasil

Rua José Cordeiro, 293, Centro

Marechal Thaumaturgo

Rua Mário Lobão, s/n, Centro

Santa Rosa

Rua Cel. José Ferreira, s/n

Jordão

Av. Francisco Dias, s/n, Centro

Plácido de Castro

Rua Cel. Fontenelle de Castro, 400, Centro

Porto Walter

Rua Manízio Sales, s/n, Centro

Manuel Urbano

Rua Francisco Ferreira Mendes, s/n, Centro

3.4 O requerimento de inscrição e o Curriculum Vitae devem ser feitos de acordo com os modelos constantes no Anexo II e Anexo III do presente edital e disponibilizados no endereço eletrônico: www.ac.gov.br

3.4.1 O Curriculum Vitae deverá ser entregue, até o último dia do prazo para inscrição, juntamente com cópias dos documentos comprobatórios da formação de cursos e pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Comprovante de Endereço e CNH para os cargos de Engenheiro Agrônomo e Técnico Agroflorestal), cópia do comprovante de inscrição e certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual, além de atestados e comprovantes de tempo de experiência na administração pública ou privada,  acondicionados em envelope com o nome do candidato e do Processo Seletivo Simplificado nos locais constantes no item 3.3.

3.5 Não será aceita solicitação de inscrição via Fax ou Correio Eletrônico.

3.6 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 10.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los nos locais constantes no item 3.3, sob pena de ser indeferido.

3.7 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do procurador.

3.8 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

3.9 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.10 Para concorrer a uma das vagas destinadas aos deficientes físicos, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função a qual concorre e apresentar laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.11 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.12 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente físico será divulgada no endereço eletrônico www.ac.gov.br

3.13 A inobservância do disposto neste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos deficientes e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.14 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por localidade.

3.15 As vagas que não forem providas por falta de candidato deficiente físico serão preenchidas pelos demais candidatos.

3.16 No ato de inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na seleção.

3.17 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.18 As informações prestadas no formulário de inscrição, assim como no Curriculum Vitae são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, fornecer dados comprovadamente inverídicos, ou não preencher os pré-requisitos para inscrição.

3.19 Não será aceito requerimento de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste edital.

3.20 Só será aceita uma única inscrição por candidato no Processo Seletivo Simplificado.

3.21 Na hipótese do candidato efetuar mais de uma inscrição, será aceita somente a inscrição de menor numeração.

3.22 A Comissão poderá apreciar a regularidade das inscrições até o momento da contratação do candidato, excluindo aquele que não atender aos requisitos constantes neste edital.

3.22.1 Qualquer pessoa poderá representar ao Presidente da Comissão contra irregularidade na inscrição de candidato, oferecendo as provas do fato alegado.

4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 – 1ª FASE (Avaliação curricular)

4.1.1 Os candidatos serão selecionados por regional, por ordem decrescente, de acordo com a pontuação atribuída à avaliação curricular, conforme os critérios estabelecidos no item 5.1.1 deste edital.

4.2 –  2ª FASE (Entrevista)

4.2.1 Serão convocados para a entrevista nas sedes das regionais os candidatos selecionados na 1ª Fase – Análise Curricular, até o máximo de duas vezes o número de vagas indicadas no presente edital, na data provável de 02 de agosto de 2011.

4.2.2 A entrevista avaliará o conhecimento e a experiência do candidato, de acordo com a pontuação especificada no item 5.1.1 deste edital.

4.2.3 Os candidatos selecionados e convocados para a entrevista que não se apresentarem no local, data e horário previamente estabelecido, serão automaticamente eliminados do processo seletivo.

5.  DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

5.1  A nota final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será definida pela soma das notas da Avaliação Curricular e da Avaliação de Entrevista, por ordem decrescente de pontuação, conforme definidos no item 5.1.1.

5.1.1 Da pontuação da Análise Curricular

A pontuação será atribuída aos títulos escolares, universitários e cursos específicos na área concorrida, reconhecidos por instituição oficial, bem como participação em trabalhos científicos, seminários e cursos relacionados diretamente à área afim.

A análise curricular seguirá as seguintes pontuações:

Nº.

Especificação

Pontuação Máxima

Nível Médio

Nível Superior

01

Formação Superior Completa

5

 

02

 

Especialização

5

5

 Mestrado

5

Doutorado

10

03

Participação em cursos na área concorrida (Mínimo de 40 horas e 5 pontos por curso com limite de 8 cursos).

40

40

04

Tempo de atuação específica na administração pública ou privada.

20

10

 

TOTAL

70 pontos

 70 pontos

Os itens listados nos quadros acima serão pontuados de acordo com os critérios definidos a seguir, obedecidos os limites máximos para cada item:

5.1.1.1 Para o item 01, serão atribuídos 05 (cinco) pontos para os candidatos aos cargos de nível médio que possuam formação superior.

5.1.1.2 Para o item 02, serão atribuídos 05 (cinco) pontos para os candidatos aos cargos de nível médios com diploma/certificado que comprove pós-graduação; 05 (cinco) pontos para os candidatos ao cargo de nível superior com diploma/certificado que comprove pós-graduação ou mestrado e 10 (dez) pontos para os candidatos ao cargo de nível superior com diploma/certificado que comprove doutorado.

5.1.1.3 Para o item 03, será atribuído 05 (cinco) pontos por diploma, certificado em capacitações e/ou declaração que comprove que o candidato em análise participou de cursos na área concorrida, com duração mínima de 40 (quarenta) horas, no limite máximo de 08 (oito) cursos.

5.1.1.4 Para o item 04, será atribuído 01 (um) ponto por cada 06 (seis) meses trabalhado na administração pública ou na iniciativa privada, comprovado por meio de declaração do órgão, no caso da administração pública, e por meio de contrato de trabalho registrado na CTPS, para iniciativa privada, no limite máximo de 20 (vinte) pontos para nível médio e no limite máximo de 10 (dez) pontos para nível superior.

5.1.2 Da pontuação da entrevista

A entrevista seguirá critérios subjetivos, onde serão avaliados a capacidade, conhecimento e perfil de cada candidato, conforme quadro a seguir.

Especificação

Pontuação

Fluência na exposição verbal de idéias e conceitos questionados pela comissão, correlacionados a área afim.

10

Conhecimento na área especifica de atuação

10

Avaliação do candidato em relação à resolutividade das situações específicas na área de atuação

10

TOTAL

30

5.2 Os candidatos deverão acompanhar as publicações dos resultados da avaliação curricular, da fase de entrevista e da classificação final no endereço eletrônico: www.ac.gov.br

6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

6.1 Será excluído deste Processo o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;

d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e

e) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30 (trinta) horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.

7. DOS RECURSOS

7.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo, em única e última instância, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação do resultado de cada fase no Diário Oficial do Estado, em petição dirigida ao Presidente da Comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado, conforme Anexo IV, no mesmo endereço e horário disponibilizado para as inscrições.

7.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.3 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7.4 Os modelos de formulários para a interposição de recursos estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.ac.gov.br, de acordo com o modelo constante do Anexo VI.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Havendo empate na nota final, serão utilizados como critérios de desempate, pela ordem:

a) maior nota na avaliação curricular;

b) maior tempo de experiência profissional na área; e

c) maior idade.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 O Secretário de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar em ato conjunto com a Secretária de Estado da Gestão Administrativa homologarão o resultado final do Processo de Seletivo Simplificado a partir da classificação estabelecida pela Comissão Avaliadora e o publicará no Diário Oficial do Estado, quando os candidatos serão convocados para contratação, conforme disposto no subitem 1.7 deste edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação para os cargos de que trata este edital ocorrerá, na forma da Lei Complementar nº. 58/98 e suas alterações posteriores.

10.2 O candidato concorrerá às vagas da área específica por regional para a qual se inscreveu, sendo requisitos para sua contratação:

I – ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

II – ter nacionalidade brasileira;

III – apresentar comprovação da formação exigida para o exercício do cargo respectivo;

IV – ter idade mínima 18 (dezoito) anos comprovados até a data da inscrição;

V – apresentar cópia do Registro Geral (RG);

VI – apresentar cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VII – comprovante de residência;

VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

IX – apresentar cópia do Título de Eleitor;

X – apresentar 02 (duas) fotos 3×4;

XI – comprovar quitação das obrigações eleitorais;

XII – comprovar quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

XIII – apresentar atestado de sanidade física e mental para desempenho do cargo, através de laudo médico, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física. A avaliação médica e psicológica será realizada por profissionais indicados pela comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado;

XIV – apresentar declaração de não estar sofrendo qualquer penalidade administrativa ou criminal;

XV- apresentar a carteira nacional de habilitação, no mínimo na categoria AB;

XVI – apresentar registro no órgão de classe, quando exigido para o cargo;

XVII – não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuando as hipóteses de acumulação prevista no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição da Republica Federativa do Brasil; e

XVIII – estar de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

10.2.1 Além dos documentos referidos no item 10.2 o candidato deverá apresentar, sob pena de desclassificação, certidão negativa de antecedentes criminais.

10.2.2 Será excluído do processo o candidato que deixar de entregar qualquer um dos documentos listados no item 10.2

10.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar no dia, hora e lugar previamente designado pela Comissão. O candidato que não se apresentar será considerado desistente e sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação geral.

10.4 O candidato convocado em substituição ao candidato desistente, conforme previsto no item 10.3, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação, para se apresentar, sob pena de, também, ser considerado desistente, procedendo-se à nova convocação, sucessivamente, até o preenchimento da vaga.

10.5 Eventuais desistências dos candidatos aprovados para o provimento dos cargos devem ocorrer de modo expresso e formal.

10.6 Uma vez definida a lotação do candidato, segundo a ordem de classificação, está não poderá ser alterada, salvo por interesse e necessidade exclusivamente da administração.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.ac.gov.br assim como nos locais constantes do item 3.3 deste edital, na data provável de 15 de agosto de 2011.

12.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo de seleção, contidas neste edital, nas comunicações e instruções a serem publicadas.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre, os quais serão também divulgados na Internet no  endereço eletrônico www.ac.gov.br.

12.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora, após a divulgação do resultado.

12.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

12.5 Os candidatos selecionados serão contratados por ordem de classificação e segundo as necessidades da Administração.

12.6 A contratação de que trata o presente edital será pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme preceitua o artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº. 58/98.

12.7 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas serão dirimidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

12.8 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Rio Branco/AC, 07 de julho de 2011.

 

Lourival Marques de Oliveira Filho

                               Secretário de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar

 

José Andrias Sarquis

Secretário de Estado da Gestão Administrativa, em exercício

doc Anexo I

doc Anexo_II

doc Anexo_III

doc Anexo_IV

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