O governo do Estado do Acre, através da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e em parceria com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), Imac e Seaprof, finalizou neste mês a entrega de 3.604 Cadastros Ambientais Rurais para produtores de Acrelândia, Senador Guiomard e Plácido de Castro, contemplando 50% das propriedades existentes na região.
Os proprietários já haviam feito anteriormente a adesão ao cadastramento e agora receberam o número de seus protocolos, de forma gratuita, cumprindo, assim, a primeira etapa de um programa piloto elaborado pelo MMA, com verbas da Embaixada da Noruega no Brasil administradas pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Os recursos recebidos pelo MMA foram destinados a apoiar os produtores rurais através do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Sem este apoio, o cadastramento custaria em média R$ 4 mil para cada proprietário.
Nesta fase piloto, foram escolhidos três estados (Mato Grosso, Pará e Acre) para receberem o benefício, priorizando os municípios com maior passivo ambiental. No Acre, o projeto é parte componente do Plano Estadual de Prevenção e Controle do Desmatamento, efetivado pelos órgãos ambientais, da produção e fundiários dos governos estadual e federal. O Projeto também permitiu que o governo do Estado realizasse um criterioso diagnóstico ambiental dos municípios contemplados.
Em função da implantação do CAR, Acrelândia, Plácido de Castro e Senador Guiomard a partir de agora contam com uma nova base cartográfica na escala de 1 para 25 mil, com atualização das bacias hidrográficas, sistema viário e mapeamento do uso do solo, além de um banco de dados completo de todas as propriedades cadastradas. Além disso, foram doados computadores, notebooks e GPS para as ações de prevenção e controle do desmatamento. O projeto também promoveu ações de capacitação na identificação de incêndios florestais, em parceria com o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Entendendo o CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi instituído pelo novo Código Florestal – Lei Federal nº 12.651/2012 -. definido como registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Através do CAR, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão gozar os instrumentos e incentivos previstos na nova legislação para fins de regularização ambiental, podendo, dessa forma, garantir a segurança jurídica para realizar os seus investimentos, acessar linhas oficias de crédito e ser beneficiários de programas governamentais de incentivo à produção.
Nazaré Soares, gerente de Projeto do Departamento de Zoneamento Territorial da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do MMA, diz que “a primeira novidade é que, segundo o Novo Código Florestal, o cadastramento não é mais voluntário por parte do produtor, ele é obrigatório”.
Ela acrescenta que o Código estabelece o prazo de um ano como data limite para que todo produtor rural brasileiro faça o seu cadastro. “Os quase seis milhões de propriedades rurais brasileiras precisam estar cadastrados dentro de um Sistema Estadual de Meio Ambiente estruturado”, afirma.
A lei 12.651, de maio de 2012, ou o Novo Código Florestal, estabelece que todas as propriedades e posses rurais do Brasil devem possuir o CAR com a finalidade de averiguar a sua regularidade. Os governos estaduais são os responsáveis pela efetivação dos cadastros e pela análise da situação de cada produtor perante a legislação ambiental, informando-o sobre a existência de passivos ambientais em suas propriedades. Havendo irregularidades, os governos estaduais irão instituir um Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Com a adesão ao PRA, esses produtores receberão benefícios e incentivos previstos no Novo Código Florestal. A contrapartida do produtor é promover a regularização de seu passivo ambiental, recorrendo a uma das formas previstas em lei. Cumpridas as obrigações, as multas que ele possa ter recebido serão convertidas em serviços ambientais, estando regularizadas inclusive as áreas rurais consolidadas.
Os produtores em situação ambiental irregular terão cinco anos para a regularização. Após este prazo, não terão mais direito às diversas modalidades de linhas de crédito existentes, bem como a incentivos e apoio de programas do Governo.
O Novo Código Florestal também prevê que os pequenos produtores caracterizados por possuírem propriedades até quatro módulos fiscais (no Acre, uma média de 400 hectares) estarão isentos de recompor partes de sua reserva legal que foram desmatadas até 22 de julho de 2008. Os médios e grandes produtores não ficarão isentos de recuperar o que foi desmatado até a data. Todos os proprietários, entretanto, responderão normalmente perante a lei às irregularidades cometidas após o período de julho de 2008.
As vantagens
Os produtores cadastrados no CAR, estando com passivo ambiental ou não, terão a segurança jurídica de sua propriedade garantida, permitindo que acessen normalmente as linhas de crédito disponíveis. No Acre, o que se pretende é continuar realizando o cadastro gratuitamente. Segundo o secretário de Meio Ambiente do Acre, Carlos Edegard de Deus, o Estado está se preparando para efetivar o cadastro dos demais produtores: “Fizemos o Piloto para esses três municípios, e, enquanto o governo aguarda a finalização da votação no Congresso do Novo Código Florestal, estamos preparando uma normativa estadual para recepcionar o CAR no Acre”, disse.
Fernando Lima, presidente do Imac, também avalia que “procedimentos administrativos estão sendo readequados para que possamos implantar a infraestrutura e tecnologias necessárias para a efetivação do CAR”.