Em fevereiro, mais de 15 Projetos de Lei, de autoria do governo estadual, foram aprovados na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) beneficiando diversas categorias de servidores públicos do Estado. Entre os contemplados, estão até 1.129 policiais militares inativos que têm garantida a incorporação do valor da Etapa Alimentação à Gratificação Operacional. Com isto, cada um receberá o reajuste final de R$ 651. O impacto financeiro será de cerca de R$ 13 milhões por ano.
“Isso faz parte de uma política de governo que visa reconhecer e valorizar o policial militar, que mesmo estando na reserva (aposentado) já contribuiu em muito na segurança da população acreana”, destacou o tenente-coronel, Elisandro Do Vale.
A valorização da gestão pública sempre foi uma das principais marcas do governo Tião Viana. Entretanto, o pagamento da etapa alimentação aos inativos havia sido interrompido no passado, devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que editou a Súmula Vinculante nº. 55, que tratava do direito a este auxílio.
As razões da edição resumem-se no fato de que tal auxílio possuía natureza indenizatória, razão pela qual, quando o servidor o recebia na atividade, não utilizava esse benefício como base de cálculo para a contribuição previdenciária.
“Sendo assim, receber o auxílio alimentação na inatividade feriria o princípio da contributividade, e o servidor estaria recebendo por algo que não contribuiu para tanto. Outro ponto relevante levantado pelo STF é de que essa verba estaria intrinsecamente ligada à atividade do servidor, motivo pelo qual não seria adequado seu pagamento àquele que não mais estivesse em efetivo exercício”, explicou o subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Andrey Hollanda.
Solução jurídica para restabelecer a verba
Sendo assim, em cumprimento a decisão do STF, o Estado suprimiu essas verbas dos inativos. Mas a postura recém-adotada pelo governo, para a valorização destes militares reservistas, que inclusive podem vir a ser chamados para atividade em algumas hipóteses, visou uma solução jurídica adequada para restabelecer a verba, sem que houvesse prejuízo para os cofres públicos e aos cofres da previdência estadual.
“A solução encontrada foi fazer com que o valor referente à etapa-alimentação fosse absorvido dentro de uma gratificação já percebida pelos policiais militares, e que nela já fosse aplicada a contribuição previdenciária”, acrescentou Hollanda.
Assim sendo, o governo solucionou juridicamente os impasses, que eram a base da edição da Súmula Vinculante do STF, a natureza de verba indenizatória que não mais persiste e a peculiaridade da inatividade referente ao servidor policial, que distingue-se dos servidores civis.