Governo federal aprova Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no Acre

Para estimular a cultura de soja no estado, o governo federal aprovou por meio da Secretaria de Política Agrícola, a aplicação do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). O método é desenvolvido pela  Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e parceiros, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Plantação de soja no Acre. Foto: Josenir Melo

A portaria nº 117 de 11 de maio de 2021, que autoriza a implantação do Zarc no estado do Acre, foi publicada na quarta-feira, 12, no Diário Oficial da União, com indicação para o ano-safra 2021/2022.

Implantado no Brasil oficialmente em 1996, o Zarc proporciona a indicação de datas ou períodos de plantio/semeadura por cultura, evitando que críticas mudanças climáticas prejudiquem as fases mais sensíveis das culturas, minimizando as perdas agrícolas.

“Essa tecnologia é uma ferramenta crucial para o apoio à tomada de decisão para o planejamento e a execução de atividades agrícolas, para garantir políticas públicas e a segurança da agricultura no estado”, destacou o secretário de Estado de Produção e Agronegócio, Nenê Junqueira.

Para o secretário, a aprovação do Zarc no estado vai melhorar a qualidade e a disponibilidade de dados e informações sobre riscos agroclimáticos no Brasil, com ênfase no apoio à formulação e ao aperfeiçoamento.

“O estudo permite a cada município identificar a melhor época de plantio das culturas, nos diferentes tipos de solo e ciclos de cultivares. Dará uma maior segurança aos produtores rurais e agentes financeiros”, ressaltou o gestor da Secretaria de Produção e Agronegócio.

De acordo com a nota técnica, os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são as chuvas, temperatura do ar e a duração do dia em relação à noite em um tempo de 24 horas. A indicação das áreas de cultivo de soja para o estado do Acre, deverão obedecer aos critérios do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), conforme a Lei Estadual nº 1.904/2006, que define as áreas de usos consolidados como prioritárias para a agropecuária.

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