O governador Tião Viana e o presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Roberto Barros renovaram nesta terça-feira, 30, o convênio de Cooperação Técnica entre o Detran e o TJ que trata das ações de desenvolvimento das atividades do Juizado de Trânsito. A assinatura do convênio aconteceu na sede do TJAC e contou com a presença da diretora-presidente do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), Sawana Carvalho.
Para reforçar o trabalho realizado pelas equipes do Juizado de Trânsito o governo entregou dois veículos, quatro agentes de trânsito e recursos para manutenção dos veículos.
“O Tribunal de Justiça cumpre seu papel institucional. A magistratura do Acre é atenta, é solidária às questões de direito do cidadão, das pessoas simples e o Juizado de Trânsito expressa isso. O governo faz a cooperação, favorece a estrutura, porque sabe que isso evita conflitos no trânsito, violência, mortes, assegura paz e proteção às pessoas mais vulneráveis que são vítimas do trânsito no Estado”, afirmou Tião Viana.
A diretora do Detran, Sawana Carvalho, ressaltou que a parceria entre o Executivo e Judiciário, para assistência jurídica às vítimas de acidentes no trânsito, existe há 10 anos. Atualmente o Juizado dispõe de três equipes compostas por conciliadores, peritos e agentes de trânsito que atendem ocorrências na capital.
Roberto Barros, presidente do TJAC, frisou que o reforço ao Juizado de Trânsito chega num bom momento e vai ajudar a reforçar o Judiciário no combate aos delitos e acidentes de trânsito que acontecem diariamente na capital. O presidente do Judiciário observou que ações como a operação Álcool Zero ajudam a reduzir as demandas do Tribunal.
Governo sanciona lei para bolsistas na magistratura
Além disso, durante a solenidade o governador Tião Viana sancionou a lei que cria bolsas de estudos para candidatos a magistrados no Acre.
De acordo com texto da Lei Complementar n° 221 “O concurso deverá ter como etapa final de caráter eliminatório curso de formação para ingresso na carreira da magistratura, durante o qual o candidato aprovado nas etapas anteriores do concurso público fará jus a bolsa no valor de 50% da remuneração do cargo de juiz de direito substituto”.
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