Governo do Estado fala sobre notificação do STF

Procurador Geral do Estado afirma que o Tribunal de Justiça busca obter aumento do duodécimo de forma indireta

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"O Poder Executivo ainda não foi notificado. Aguardamos que o ministro nos encaminhe a notificação para que possamos nos manifestar" (Foto: Angela Peres/Secom)

O Procurador Geral do Estado, Roberto Barros, fala sobre mandado de segurança ajuizado pelo Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Poder Executivo, que requer, em caráter liminar, que seja suspensa a suposta retenção, realizada mensalmente, de parte do duodécimo.

Roberto Barros afirma que o Tribunal de Justiça busca obter aumento do duodécimo de forma indireta. E que o estado repassa corretamente os recursos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O governo do estado já foi notificado pelo STF?

O Poder Executivo ainda não foi notificado. Aguardamos que o ministro nos encaminhe a notificação para que possamos nos manifestar.

Qual o trâmite desse processo? O que deve acontecer a partir do momento que o estado for notificado?

O relator deverá decidir se analisa o pedido de liminar antes ou depois de ouvir o Poder Executivo. A partir daí, o estado é notificado e se manifesta. Em seguida o processo é enviado para parecer da Procuradoria Geral da República. Por fim, o relator deverá colocar o processo para julgamento.

Qual a posição do Poder Executivo contra as alegações do Poder Judiciário?

Quando o Poder Executivo for ouvido apresentará seus argumentos e comprovará o repasse correto dos valores correspondentes aos duodécimos e a questão previdenciária, demonstrando financeiramente que o percebido pelo TJ, corresponde ao exato percentual da LDO. 

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"Quando o Poder Executivo for ouvido apresentará seus argumentos e comprovará o repasse correto dos valores correspondentes aos duodécimos e a questão previdenciária, demonstrando financeiramente que o percebido pelo TJ, corresponde ao exato percentual da LDO" (Foto: Angela Peres/Secom)

Na prática o Tribunal de Justiça recebe integralmente o duodécimo que lhe é devido, recolhe as contribuições previdenciárias dos seus servidores para o Acreprevidência, que por sua vez devolve esses valores ao TJ, para que ele então realize o pagamento de seus aposentados. Portanto, não há retenção indevida, já que o Acreprevidência devolve os valores das contribuições previdenciárias ao Tribunal.

Por que o Acreprevidência não fica com as contribuições previdenciárias recolhidas dos servidores do Tribunal de Justiça e realiza diretamente o pagamento das aposentadorias aos servidores daquele Poder?

Porque o Tribunal de Justiça optou por fazer o pagamento diretamente aos seus servidores, embora a lei preveja que o pagamento deve ser realizado pelo Acreprevidência, apenas por essa razão há essa movimentação de repasse e devolução das verbas referentes à previdência.

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