Governo do Estado autoriza auxílio emergencial aos operadores da Segurança Pública

O Governo do Estado, sensibilizado com a exposição dos operadores da Segurança Pública que estão na linha de frente dos serviços essenciais à população acreana, sancionou nesta terça-feira, 26, a Lei 3.631 que garante um auxílio emergencial de R$ 420 a estes servidores. Com o objetivo de suprir os gastos excepcionais e emergenciais decorrentes da pandemia causada pelo coronavírus – Covid 19, o auxílio será destinado aos oficiais de praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Acre.

Operadores da Polícia Civil, incluindo delegados, escrivães, agentes, peritos criminais, peritos papiloscopistas, auxiliares de necropsia, motoristas oficiais e médicos legistas também serão beneficiados.

Lei 3.631 garante um auxílio emergencial de R$ 420 aos servidores da Segurança Pública Foto: Elenilson Oliveira

Serão beneficiados, ainda, com o auxílio, os policiais penais, assistentes sociais, psicólogos e especialistas em Execução Penal do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), bem como os agentes socioeducativos, assistentes sociais e psicólogos do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE).

O auxílio começa a ser pago em maio e terá duração de três meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade.

Para o secretário de Justiça e Segurança Pública, Paulo Cézar Santos, é de suma importância essa preocupação e sensibilização do governador Gladson Cameli em reconhecer o esforço e a exposição excessiva desses operadores durante a pandemia.

“Hoje os operadores da segurança são os mais afetados pela doença, devido à exposição no exercício de suas atividades que exige a profissão. Atualmente, além das atividades convencionais, esses servidores estão apoiando as ações de fronteira, ações sanitárias, não só na capital como nos demais municípios, bem como potencializando as ações nas áreas comerciais e, por fim, nos hospitais que estão realizando atendimento aos pacientes com Covid-19”, completou.

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