Em mais um avanço para a saúde pública, o governo do Acre sancionou, nesta segunda-feira, 26, um pacote de leis que reforça políticas públicas em todo o território acreano, com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
A primeira publicação da edição desta segunda-feira refere-se à Lei nº 4.754, de 19 de janeiro, que institui a obrigatoriedade da aferição da pressão arterial, popularmente conhecida como “teste do bracinho”, durante consultas pediátricas de crianças a partir de três anos de idade, atendidas pelas redes pública e privada de saúde.

A legislação estabelece que o procedimento deverá ser realizado por médicos ou enfermeiros devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais que regulamentam a profissão.
Segundo o texto da lei, o Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização sobre os problemas decorrentes da hipertensão arterial, em conjunto com outras ações informativas voltadas à saúde da criança.
Saúde do idoso
A Lei nº 4.763, que institui o Programa de Atenção à Saúde do Idoso em Domicílio (Pasid), também foi sancionada nesta edição do Diário Oficial. A iniciativa tem como objetivo prevenir doenças, reduzir internações evitáveis e assegurar assistência integral e humanizada à população idosa, preferencialmente em seu domicílio, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto destaca que o programa deverá oferecer suporte médico, psicológico, de enfermagem, fisioterapêutico, nutricional e de assistência social aos pacientes. Além disso, prevê a garantia de acesso a medicamentos, insumos, equipamentos e tecnologias adequadas ao tratamento domiciliar.

De acordo com o texto, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Estado, suplementadas, se necessário, podendo ainda contar com recursos federais vinculados ao SUS, emendas parlamentares e parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive universidades e organizações não governamentais (ONGs).
Fortalecimento da saúde da mulher
Entre as leis sancionadas está a que estabelece as diretrizes de Atenção Integral à Saúde da Mulher no estado. A legislação prevê ações preventivas e curativas voltadas ao público feminino, incluindo acompanhamento da gestação, parto e pós-parto, prevenção e tratamento de doenças ginecológicas e oncológicas, planejamento familiar, saúde mental, saúde sexual e reprodutiva, além da atenção a mulheres em situação de vulnerabilidade social.

A iniciativa reforça a importância de fortalecer políticas públicas específicas para as mulheres acreanas. Com a sanção da lei pelo governador Gladson Camelí, o Estado passa a ter um marco legal que orienta a atuação do sistema público, garantindo atendimento humanizado, integral e de qualidade às mulheres em todas as fases da vida.
Consultas e exames
A Lei nº 4.757 estabelece a proibição de diferenciação nos prazos de marcação de consultas, exames e outros procedimentos entre pacientes atendidos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e aqueles que custeiam o atendimento com recursos próprios.
Segundo a legislação, é vedado qualquer tratamento desigual entre pacientes vinculados a planos ou seguros privados e pacientes particulares. A norma determina que a marcação de consultas, exames e demais procedimentos deve ocorrer de forma igualitária, com base nas necessidades dos consumidores.
O texto também proíbe a adoção de agendas com prazos distintos de atendimento, impedindo a definição de tempos de espera diferenciados conforme a forma de pagamento do paciente.




