Governo do Acre sanciona pacote de leis que ampliam acesso à informação e promovem humanização no SUS

O governo do Estado sancionou, na edição do Diário Oficial desta quinta-feira, 11, mais um pacote de leis para o benefício da população acreana. Os decretos têm por objetivo a ampliação do acesso à informação, bem como a promoção da equidade e humanização no Sistema Único de Saúde (SUS).

Leis foram publicadas na edição do DOE desta quinta-feira, 11. Foto: Odair Leal/Sesacre

De autoria do deputado Adailton Cruz, a Lei nº 4.320 altera o termo Prontuário Médico para Prontuário de Saúde do Paciente em todas as instituições públicas e privadas, que tratam da guarda, acesso e uso das informações de saúde dos pacientes.

De acordo com o art. 3° da lei, o vocábulo Prontuário de Saúde do Paciente deve promover abordagem abrangente e inclusiva, reconhecendo que a saúde é uma construção multidimensional entre paciente e demais profissionais.

Política Estadual para o Controle do Câncer

Já com o propósito de estabelecer diretrizes, programas e ações voltadas para a prevenção diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento de doenças oncológicas no Estado, foi sancionada a Lei nº 4.321, que institui a Política Estadual para o Controle do Câncer.

Diagnóstico precoce por meio da mamografia é determinante para a cura do câncer de mama. Foto: Arquivo

O projeto é de autoria do parlamentar Clodoaldo Rodrigues e tem como objetivo reduzir a incidência de câncer por meio de estratégias de prevenção e promoção da saúde, estabelecer um sistema integrado de rastreamento e diagnóstico precoce do câncer, proporcionando acesso facilitado a exames e, ainda, criar programas de suporte psicossocial para pacientes e familiares, reconhecendo os desafios emocionais enfrentados durante o tratamento do câncer, entre outros.

Programa Mãe Solidária

Outra lei que contribuirá para a sensibilização da população é sobre a importância da amamentação e doação do leite materno, também formulada pelo deputado Adailton Cruz. A Lei nº 4.322 dispõe sobre a criação do programa Mãe Solidária, para promoção e incentivo a amamentação e doação de leite materno no estado.

Banco de Leite Humano (BLH) da Maternidade Bárbara Heliodora é o banco de leite de referência do Estado. Foto: Júnior Aguiar/Sesacre

O texto da lei prevê que, por meio do programa, devem ser realizadas em todo o território acreano campanhas de conscientização, ações de capacitação e treinamento para profissionais de saúde, incentivo a criação de postos de coleta de leite materno nos hospitais e maternidades do interior, onde as mães possam fazer doações de forma segura e higiênica.

Da mesma forma, o governo sancionou a Lei nº 4.319, de autoria do deputado Emerson Jarude, que institui o uso conjunto das versões atualizadas da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), na elaboração de laudos, pareceres, relatórios, encaminhamentos e avaliações na rotina dos serviços de saúde do Estado.

Dessa forma, todos os direitos sociais que necessitem da avaliação do estado de saúde da pessoa deverão ser concedidos mediante avaliação biopsicossocial, multiprofissional e interdisciplinar, de acordo com o uso conjunto das referidas classificações.

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