Governo do Acre sanciona lei de criação do Selo da Agricultura Familiar no Acre

A vice-governadora do Acre, Mailza Assis, sancionou nesta quarta-feira, 7, a Lei nº 4.666, que institui o Selo da Agricultura Familiar no estado e estabelece diretrizes para sua concessão e uso. A nova legislação tem como objetivo identificar, valorizar e promover a produção agropecuária artesanal proveniente da agricultura familiar, garantindo a conformidade dos produtos com padrões de qualidade e segurança sanitária.

De acordo com o texto da lei, o selo poderá ser concedido a produtos de origem animal e vegetal, in natura ou processados, produzidos por agricultores familiares. A concessão observará princípios como simplicidade, inclusão produtiva, sustentabilidade ambiental e valorização da cultura e dos saberes tradicionais locais. 

Selo estadual visa identificar e valorizar a produção de agricultura familiar do Acre. Foto: Mardilson Gomes/SEE

A coordenação da política do Selo da Agricultura Familiar ficará a cargo da Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri), responsável por regulamentar, conceder, monitorar e divulgar o uso do selo, além de fiscalizar seu cumprimento. A Seagri poderá firmar parcerias com órgãos públicos, cooperativas, associações, entidades do Sistema S, universidades e instituições de pesquisa e extensão rural. 

O selo pode ser pleiteado por agricultores familiares e empreendimentos rurais reconhecidos pela legislação federal, povos indígenas, comunidades tradicionais e extrativistas que desenvolvam atividades produtivas sustentáveis, associações e cooperativas formadas majoritariamente por agricultores familiares, além de produtores urbanos e periurbanos vinculados a projetos de agricultura familiar reconhecidos pelo Estado. 

A lei define como produção artesanal da agricultura familiar aquela que utiliza predominantemente matéria-prima própria ou local, adota técnicas de baixo impacto ambiental, respeita a biodiversidade, observa boas práticas de fabricação e conta com a participação direta do agricultor e de sua família no processo produtivo.

Entre os benefícios previstos para produtores e organizações certificadas estão a prioridade na aquisição institucional de alimentos pelo poder público estadual, apoio técnico gratuito, isenção ou redução de taxas estaduais, capacitações continuadas e prioridade na participação em feiras e espaços públicos de comercialização.

A norma provém  do Projeto de Lei nº 118/2025, de autoria do deputado Pedro Longo, aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em outubro de 2025.

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