O governo do Acre sancionou, na quinta-feira, 18, a lei que cria o Programa de Intercâmbio Internacional Acre no Mundo, iniciativa voltada à imersão de estudantes da rede pública estadual em línguas estrangeiras, por meio de experiências educacionais no exterior. A nova legislação é de autoria do Poder Executivo e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleac).
O programa tem como objetivo principal promover o aprendizado da língua oficial do país de destino, ampliando as oportunidades educacionais e culturais para jovens acreanos. A lei também autoriza a realização de intercâmbio recíproco, com a possibilidade de o estado receber estudantes estrangeiros, fortalecendo a cooperação internacional.
O programa Acre no Mundo será gerido e operacionalizado pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE). Para viabilizá-lo, o governo está autorizado a firmar convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos com entidades públicas ou privadas, tanto nacionais quanto estrangeiras, responsáveis pela logística e acompanhamento dos estudantes no exterior.
Anualmente, o programa oferecerá até cem vagas para estudantes com idade entre 14 e 17 anos, regularmente matriculados em escolas públicas estaduais. Poderão participar alunos do 9º ano do ensino fundamental ou de qualquer série do ensino médio que apresentem média igual ou superior a 7,0 em todas as disciplinas.

Além do bom desempenho acadêmico, os candidatos deverão comprovar proficiência oral em língua inglesa ou espanhola, habilidade que poderá ser obtida por meio da matrícula em centros de estudos de línguas vinculados ao órgão gestor do programa ou, alternativamente, por aprovação em avaliação de proficiência aplicada por esses centros.
Cada estudante poderá participar do intercâmbio apenas uma vez, e a lei garante que, sempre que houver candidatos aptos, a participação de pelo menos um estudante por município acreano.
Os critérios detalhados de seleção, classificação e desempate, bem como o número exato de vagas por edição, serão divulgados em edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e no site oficial do órgão responsável.
Os estudantes selecionados receberão uma bolsa-intercâmbio no valor de referência de US$ 5.5 mil, destinada a custear despesas como passagens, hospedagem, alimentação e outras necessidades relacionadas ao intercâmbio. O pagamento será feito em reais, conforme a taxa de câmbio de venda do Banco Central vigente no último dia útil anterior à publicação do edital.
Durante o período no exterior, que deverá ter duração mínima de 30 dias e máxima de 60 dias, os participantes ficarão hospedados em casas de família ou residências estudantis previamente cadastradas e acompanhadas pelo programa, garantindo segurança e suporte aos estudantes.
As despesas do Acre no Mundo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da área de educação e cultura, com autorização para abertura de créditos adicionais, se necessário. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso do Estado com a internacionalização da educação e a ampliação de horizontes para a juventude acreana.





