Governo decreta fechamento de shopping e estabelecimentos comerciais

Como anunciado pelo governador do Acre, Gladson Cameli, mediante os casos confirmados do novo coronavírus no estado serão implementadas nas próximas horas medidas mais rigorosas como forma de enfrentar a doença. Um decreto foi assinado ainda na tarde desta sexta-feira, 20, e divulgado através de uma edição especial no Diário Oficial do Estado (DOE).

Entre as novas medidas, ficam suspensas pelo prazo de 15 dias, a contar da presente data, em todo o território acreano, as atividades em estabelecimentos comerciais, feiras (inclusive as feiras livres), atividades em shopping center, cinemas, clubes de recreação, buffet, academias de ginástica, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, boates, teatros, espetáculos, casa de shows, centros culturais, circos e clínicas de estética.

Atividades em estabelecimentos comerciais ficarão suspensas pelo prazo de 15 dias Foto: Marcos Vicentti

Ainda de acordo com o decreto, também ficam suspensos eventos religiosos em templos ou locais públicos de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos. Não se incluem na suspensão os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises, farmácias, farmácias de manipulação, clínicas psicológicas, de fisioterapia e vacinação, além dos serviços de delivery de alimentação e medicamentos.

Medidas emergenciais são para evitar aglomeração de pessoas nas ruas Foto: Odair Leal

Quanto às empresas de primeira necessidade à população, tais como distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos ou produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, padarias, conveniências, supermercados, mercearias, minibox e congêneres deverão manter suas atividades normais, tomando os cuidados necessários. A exigência é que mantenham as intensificações de limpeza e higienização, com disponibilização de álcool em gel aos clientes e funcionários.

Os proprietários de todos os estabelecimentos comerciais, entidades, igrejas, entre outros mencionados deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas no decreto e o descumprimento acarretará na responsabilização, nos termos da legislação aplicável. As fiscalizações serão exercidas pela Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp), que atuará em conjunto com demais órgãos de fiscalização e forças policiais do Estado.

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