O governo do Estado divulgou na última terça-feira, 28, por meio do Diário Oficial, a portaria que cria um grupo técnico envolvendo quatro instituições estaduais para a implementação de ações do Programa de Regularização Ambiental (PRA), visando a compensação das reservas legais em todo o estado. Entre as instituições estão o Instituto de Meio Ambiente (Imac), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Instituto de Terras do Acre (Iteracre) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi implementado em 2018 e agora, quando regulamentado, possibilitará que a recuperação das reservas possam ser realizadas com viés econômico, por meio de arranjos produtivos e sustentáveis. O estado apoia o pequeno produtor com projetos e mudas e, em alguns casos, permite que este recupere as áreas através da regeneração natural, ou seja, quando é feito o isolamento deixando a floresta se autorregenerar.
O grupo terá como responsabilidade desenvolver estratégias e criar procedimentos de instruções processuais para que o produtor, com uma área de terra consolidada, possa usufruir da compensação da Reserva Legal e regularizar a situação ambiental. A compensação também possibilita o planejamento e a ocupação das áreas rurais para que sejam realizadas em outros locais, com vistas à promoção da conservação da biodiversidade, de corredores ecológicos, de aglomeração de áreas de maciços de vegetação e na proteção dos recursos hídricos.
“Desde o início do ano, técnicos, a diretoria da Secretaria de Meio Ambiente e demais órgãos que compõem o grupo têm se dedicado e organizado os mecanismos necessários para definir, avaliar e acompanhar os critérios, procedimentos técnicos e jurídicos para que aconteça a compensação de reserva legal no Acre. Trata-se de uma ação muito importante para o Acre, no sentido de promover outra alternativa da obrigatoriedade da Reserva Legal e facilitar ao mesmo tempo vida do produtor rural”, disse Cláudio Cavalcante, chefe do escritório técnico de gestão do CAR/PRA.
A portaria dá um prazo de 120 dias para a apresentação do relatório final elaborado com todas as propostas de fluxos e normas, necessárias para a implementação dessas ações.