O Governo do Estado apresentou nesta quarta-feira, 6, sua proposta de Reforma da Previdência Estadual. A exemplo do governo federal, o Acre se viu na necessidade de uma reforma que mude as regras atuais na busca de equilibrar contas e manter investimentos públicos.
Para se ter uma ideia do rombo atual da previdência, o déficit de 2018 chegou a R$ 385,4 milhões. Já para este ano, a expectativa é de que o rombo nas contas públicas causado pelo setor previdenciário chegue a R$ 479,8 milhões. Nesse ritmo, em 2024 o déficit da previdência pode chegar a R$ 1 bilhão.
“A situação de déficit herdada pelas gestões anteriores, além da queda de arrecadação, fez com que atualmente até a despesa com pessoal ultrapassasse o teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de 49%. No Acre, esse número chega hoje a 55,17% o que, segundo a lei, deverá ser normalizado nos próximos dois quadrimestres”, explica o diretor-presidente do Acreprevidência, Francisco Alves de Assis.
Diante desses números, medidas precisam ser tomadas para conter o aumento do déficit da previdência do Estado do Acre. Com esse propósito, o Ministério da Economia realizou estudos que apontaram a economia de cada ente da federação teria com a reforma da previdência. No caso do Estado do Acre, a economia pode chegar a R$ 3,2 bilhões.
Assim, a Reforma da Previdência dos servidores do Estado do Acre adotará as mesmas regras contidas na PEC 6/2019, debatidas e aprovadas no Congresso Nacional.
Regras de transição
Dentro da Reforma da Previdência há o direito adquirido, em que as regras permanecem as mesmas para quem já está aposentado ou para quem já preencheu os requisitos atuais. Já para os servidores atuais serão apresentadas as regras de transição, que se dividem entre o sistema de pontuação e o sistema de pedágio.
As regras de pontuação mudam para um cálculo de idade mais tempo de contribuição, onde deverá ser inicialmente somado 86 pontos para mulheres e 96 para homens. A partir da aprovação do texto, a idade mínima dos homens passa para 61 anos, chegando a 62 em 2022. Para mulheres, a idade mínima passa a ser de 56 anos, chegando a 57 em 2022. O tempo de contribuição será de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Para ambos, o tempo de serviço público deverá ser de 20 anos e o tempo de cargo de 5 anos.
Já a regra de transição em pedágio será o cálculo feito no tempo que falta para atingir os requisitos mínimos de contribuição. Nele, o valor da aposentadoria será a última remuneração para quem ingressou até 31/12/2003 ou 100% da média desde julho de 1994.
Para professores, policiais civis e agentes de segurança, haverá mudanças específicas relacionadas principalmente à idade mínima e tempo de contribuição, onde os valores mínimos serão inferiores à regra geral.
Novas regras
Já as novas regras serão válidas apenas para novos servidores públicos estaduais. Hoje, a idade mínima para aposentadoria é de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com tempo mínimo de atividade 30/35 anos, tempo de serviço público de 10 anos e tempo de cargo de 5 anos. Na nova proposta, a idade mínima passa para 62 anos para mulheres e 65 para homens, com o tempo de contribuição para ambos de 25 anos. Tempo de serviço público e cargo se mantém o mesmo.
As novas regras também possuem mudanças para professores, policiais e agentes, com mudanças nas idades que serão menores que a regra geral e no tempo de contribuição.
Outros detalhes
A reforma da previdência estadual pretende manter a alíquota de contribuição em 14% para civis e militares, sem mudanças na base de cálculo dos servidores ativos. Já na base de cálculo para aposentados e pensionistas incidirá uma contribuição sobre a parcela que exceder ao salário mínimo.
O novo projeto ainda possui mudanças relacionadas aos valores pagos em pensão por morte e limitação de acumulação de benefícios para cônjuges e companheiros.
Em relação à previdência complementar, para os atuais servidores não há mudanças, para os novos servidores o valor se mantém no teto do INSS de R$ 5,8 mil.