O Novo Código Florestal Brasileiro foi instituído pela lei federal 12.651, de 25 de maio de 2012. O documento prevê uma série de medidas mitigatórias, entre elas a de que a União e os Estados implantem o Programa de Regularização Ambiental (PRA), visando adequar propriedades rurais aos termos da lei.
Para adequação da base legal, no Acre diversas oficinas, consultas públicas e reuniões já foram realizadas com representantes de associações, sindicatos e federações, a fim de colher subsídios para a regulamentação do programa.
Esta semana, o Projeto de Lei que valida o PRA/Acre foi apresentado aos membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Cemact), Conselho Florestal Estadual (CFE) e Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Florestal Sustentável (CEDRFS).
“Nós estamos cumprindo os passos previstos na lei. O Acre alcançou números bastante positivos durante o CAR e estamos nos preparando para avançar com o PRA e as recuperação de áreas degradas”, disse o gestor da Sema, Edegard de Deus.
CAR e PRA
Antes de implantar o PRA os governos estaduais precisam concluir o Cadastro Ambiental Rural (CAR). No Acre mais de 50 mil propriedades rurais foram inseridas na base de dados nacional. As ações contaram com apoio financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio do Fundo Amazônia.
Em alguns desses imóveis foram verificados passíveis ambientais. Aos proprietários dessas áreas o PRA estabelece prazos para recuperação do dano ambiental.
Os trabalhos são coordenados pela Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) e contam com o apoio das secretarias de Meio Ambiente (Sema) e de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar (Seaprof) e do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).