O governador do Acre, Gladson Cameli, anunciou nesta quarta-feira, 16, um novo pacote de medidas para aquecer a economia e, consequentemente, ajudar na manutenção dos empregos. O pacote busca apoiar as empresas atingidas pela crise decorrente da pandemia de Covid-19.
As medidas tributárias vão da prorrogação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a população e o parcelamento especial para empresas em recuperação judicial em até 180 vezes.
O Governador Gladson Cameli, destacou os pagamentos que estão sendo feitos pelo estado com folha de pagamento, décimo terceiro e verbas rescisórias que giram em torno de mais de 400 milhões de reais, e quem ganha mais ainda são os microempresários e os empresários.
“Um governo bom, tem características onde a classe empresarial e as instituições são fortes, pois são quem gera emprego e renda. Isso gera economia, você vê o semblante das pessoas felizes, e quem ganha é quem tá na ponta. Nós, como instituição governamental precisamos criar condições para o empresário, para que cheguem à população e vejam que estamos trabalhando para todos”, ressaltou.
A solenidade de anúncio das medidas contou com a participação do secretário da Fazenda, Rômulo Grandidier, que destacou que as medidas vêm na hora certa e dão um alento nesse momento tão difícil de retomada das atividades econômicas, principalmente para os pequenos negócios.
“Todas essas medidas foram feitas para desburocratizar a vida das empresas, para que elas possam garantir os seus negócios, e de consequentemente chegar ao objetivo maior, que é garantir o emprego dos funcionários nesse período. É da iniciativa privada que vem a ajuda o Acre, não podemos matar os empresários. Eles precisam gerar empregos, pagar impostos”, disse o secretário.
O presidente do Sistema Fecomércio, Leandro Domingues, destacou a importância do estado manter o equilíbrio financeiro e o ajuste fiscal. “Não pode deixar o estado quebrar. O estado deve criar essas possibilidades inclusive para receber. Os empresários estão sofrendo fortemente por conta da crise sanitária que vivemos, essa medida é extremamente importante para as empresas retomar os negócios”, disse.
As leis e o decreto assinados serão publicados no Diário Oficial do Estado. Todas as medidas são para estimular a economia local além de reduzir o impacto da pandemia de COVID-19 na economia.
Estavam presentes ainda o secretário de Indústria, Ciência e Tecnologia, Anderson Abreu, a secretária de Empreendedorismo e Turismo, Eliane Sinhasique, o secretário de Planejamento e Gestão, Ricardo Brandão, o presidente do Sebrae, Marcos Lameira, os deputados Pedro Longo, Luiz Gonzaga e Antônio Pedro, o representante do Departamento Estadual de Trânsito, Manoel Filho, o procurador-Geral do Estado, João Paulo Setti, o secretário Adjunto da Receita Estadual, Breno Caetano, e o diretor de Administração Tributária, Clóvis Gomes.
O governo anunciou cinco medidas, entre elas:
1 – A redução de carga tributária sobre o Óleo Diesel e o Biodiesel para as empresas de transporte de passageiros;
O benefício permite a redução de 52% na base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo Diesel e biodiesel, com o objetivo principal de desonerar o valor das tarifas cobradas dos usuários do serviço de transporte público de passageiros.
2 – Parcelamento especial em até 180 para empresas que estiverem em recuperação judicial;
O Projeto de Lei n. 61/2021, autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado a conceder, em condições especiais, o parcelamento em até 180 vezes os débitos tributários de empresas em processo de recuperação judicial;
O projeto de Lei oportuniza ao contribuinte o pagamento de seus débitos tributários ou não tributários num prazo de até quinze anos ou 180 (cento e oitenta parcelas), requerendo como condicionante para adesão ao parcelamento, a sentença judicial que declarou a recuperação judicial da empresa. Trata-se de uma condição diferenciada, justificada na medida em que se considerou a circunstância vivenciada pela empresa e é uma forma de favorecer sua recuperação, algo muito relevante, ainda mais considerando a economia local.
3 – Prorrogação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única, para placas com finais 5, 6, 7, 8, 9, 0 até 20 de dezembro de 2021;
A medida proposta tem especial relevância por conta do impacto econômico que os contribuintes do Estado têm vivenciado, desde março do ano de 2020, como a adoção das medidas de restrição social e econômica adotadas pelo Governo do Estado do Acre para enfrentamento da pandemia.
O benefício apresentado prorroga o prazo para pagamento do tributo, ocorrendo sem a necessidade de quaisquer acréscimos moratórios (juros e multas).
4 – Prorrogação do ICMS vencido de janeiro a abril de 2021 para pagamento até outubro sem juros e multas;
Prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a situação epidemiológica vivenciada no Estado, que redundaram inclusive na restrição ou impossibilidade de funcionamento de determinadas atividades econômicas.
O benefício prorroga de: I – para 30 de agosto de 2021, os lançamentos com vencimento original no período de 4 de janeiro até 31 de janeiro de 2021;
II – para 29 de setembro de 2021, os lançamentos com vencimento original no período de 1º de fevereiro até 28 de fevereiro de 2021;
III – para 28 de outubro de 2021, os lançamentos com vencimento original no período de 1º de março até 16 de abril de 2021.
5 – Prorrogação do REFIS até 30 de setembro;
A medida se faz necessária devido à continuação no estado do Acre do enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2) afetando diretamente os contribuintes neste exercício de 2021. O objetivo é preservar a atividade econômica, o emprego e a renda do estado do Acre.
A prorrogação até 30 de setembro do Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, permite a quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).