Febre aftosa: vacina de maio é suspensa, mas produtor deve declarar rebanhos

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) suspendeu a etapa de maio da vacinação contra a febre aftosa nos estados do Acre e Rondônia mais parte dos estados do Amazonas e Mato Grosso que fazem parte do Bloco I do plano de retirada da vacina no Brasil. A decisão foi tomada devido ao planejamento do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA 2017-2026), que visa a ampliação de zonas livres de febre aftosa sem vacinação em todo o Brasil.

No entanto, a vacinação será substituída pela declaração de rebanhos de todas as espécies (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves). Isso significa que mesmo não precisando vacinar nesta etapa de maio, o produtor rural terá que realizar obrigatoriamente a declaração de todo o seu rebanho no período de 1º de maio a 15 de junho de 2020. A não declaração, das espécies mencionadas acima, acarretará a inadimplência do produtor junto ao Idaf.

Vacinação será substituída pela declaração de rebanhos de todas as espécies Foto: Arquivo.

Para o atendimento aos produtores, as unidades veterinárias locais do órgão nos municípios estarão funcionando, excepcionalmente, das 7h às 13h, em razão da pandemia do novo coronavírus. Com as medidas estipuladas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (MS) para prevenção e controle da Covid-19, o Instituto de Defesa vem disponibilizando formas mais rápidas e que não causem aglomerações nas unidades.

Assim, a declaração de rebanhos poderá ser realizada por meio do endereço eletrônico gta.ac.gov.br, na modalidade Produtor online. O produtor também poderá entrar em contato com o Idaf para obter esclarecimentos. A lista com os telefones e e-mails das unidades estão no site do órgão no endereço http://idaf.acre.gov.br/.

O médico veterinário Jessé Monteiro, diretor-técnico do Idaf, afirma que o produtor que não fizer a declaração será considerado inadimplente com suas obrigações, sofrendo as mesmas penalidades de quando deixava de vacinar. Na declaração de rebanho deve constar número de nascimentos, mortes, além de todas as outras espécies que o produtor possui na mesma propriedade como suínos, ovinos, caprinos, aves e equinos. Outra informação importante é sobre o trânsito de animais no período da declaração.

“Para emissão de GTA – Guia de Trânsito Animal – para outras finalidades que não abate, o prazo máximo é até o dia 30 de abril. Para abate, a validade vai ser até o domingo (3/4), para abater na segunda-feira (1/5). Fora isso, os produtores ficam bloqueados até que ele faça a declaração do seu rebanho. Após fazer a declaração, na mesma hora já pode emitir GTA normalmente”, explicou o diretor Jessé Monteiro.

O diretor-técnico do Idaf também ressaltou a importância do trabalho que o instituto de defesa vem fazendo durante a pandemia do novo coronavírus, mantendo o funcionamento dos serviços essenciais e garantindo a qualidade dos produtos de origem animal e vegetal que chegam aos consumidores.

“Estamos todos passando por momentos difíceis com essa pandemia do coronavírus, mas nós do Idaf seguimos firmes com as nossas atribuições e cumprindo todas as determinações do governador Gladson Cameli para que com isso a gente consiga garantir a qualidade dos alimentos que chegam à mesa dos consumidores e também a sanidade de nossos animais e vegetais”.

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