Estado suspende obrigatoriedade do ponto eletrônico por 90 dias

Considerando a situação enfrentada pelo estado, o Governo do Acre estabeleceu nesta sexta-feira, 20, novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença Covid-19.

E para que não haja prejuízos aos servidores e nem ao funcionamento das atividades do Estado, dentre essas medidas está prevista a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da obrigatoriedade da utilização do Sistema PontoWeb.

A medida foi adotada para que os servidores não frequentem o mesmo ambiente e nem compartilhem os equipamentos de trabalho, como forma de prevenir o contágio da Covid-19. No entanto, os servidores não estão dispensados do teletrabalho e permanecerão exercendo suas atividades remotamente, de acordo com o estabelecido pela chefia direta.

Outra medida adotada para que não haja prejuízos aos sistemas de saúde e segurança, que são de suma importância para as ações de controle e prevenção no estado, foi a proibição da suspensão de férias já concedidas, com exceção dos servidores das áreas da saúde e segurança pública. As dispensas de servidor sem que haja concessão de férias ou de licença serão posteriormente compensadas, conforme será previsto em regulamento.

Essas e outras medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado por meio do Decreto Nº 5.495, de 20 de março de 2020.  As determinações e orientações dispostas no decreto cujos prazos não estejam especificados devem perdurar, inicialmente, pelo prazo de 15 dias a contar de 20 de março de 2020, podendo ser prorrogados ou antecipados a qualquer tempo.

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