Estacionamento preferencial ainda é alvo de desrespeito

Benefício é garantido por lei desde 2008

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Grande parte dos condutores de veículos ainda desrespeita a legislação e estaciona nas vagas preferenciais (Foto: Assessoria Detran)

As vagas de estacionamento para idosos e deficientes foram regulamentadas e garantidas por lei, a partir da vigência das resoluções 303 e 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Dessa forma, todas as cidades brasileiras são obrigadas a destinar 3% das vagas de estacionamento público para idosos e 2% para deficientes. Porém, grande parte dos condutores de veículos ainda desrespeita a legislação e estaciona nas vagas preferenciais.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), em seu Art. 181, inciso XVII, determina que estacionar o veículo em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas é uma infração leve, que enseja três pontos na habilitação, além de uma multa no valor de 54 reais e remoção do veículo.

“Estacionar nessas vagas sem a concessão específica vai além de cometer somente infração de trânsito. É desrespeitar um direito adquirido por esses segmentos da sociedade. Além disso, desobedecer à legislação é colocar os interesses pessoais acima do bem comum. É difícil viver em sociedade, ignorando os princípios da cidadania”, diz a diretora-geral do Detran, Sawana Carvalho.

Tramita na Câmara Federal um projeto de lei que torna infração grave (cinco pontos na carteira) o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e portadores de deficiência física. O autor da ação, deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), diz que o propósito é garantir o direito das pessoas idosas e portadoras de deficiência física de estacionar nas vagas a elas destinadas.

A servidora pública Gerssiane Moreira é deficiente desde recém-nascida, quando foi vitimada pela poliomielite e ficou com sequelas em um dos membros inferiores. Hoje, habilitada, ela possui a licença regular para o estacionamento preferencial, mas acredita que falte maior consciência das pessoas e também que sejam obedecidas as leis. “Muitas vezes, a gente precisa estacionar e quando chega na vaga, está ocupada, sempre por veículo sem a devida identificação”, reclama.

Como adquirir o cartão de estacionamento

Em Rio Branco, a responsável pela concessão do benefício é a Superintendência Municipal de Trânsito (RBTrans). Para usufruir os direitos de estacionamento preferencial, os idosos e deficientes devem efetuar cadastro, realizado através da apresentação dos seguintes documentos: requerimento padronizado (disponível na sede do órgão), original e cópia de RG e CPF, bem como comprovante de endereço. Além disso, deve ser paga também uma taxa, no valor de R$ 16,05. A licença especial tem validade de cinco anos.

“O idoso ou portador de deficiência física não precisa ser necessariamente o condutor a utilizar a vaga. Basta que ele esteja sendo transportado no veículo. Ao estacionar na vaga especial, deve-se deixar o cartão sobre o painel de forma visível e com a frente voltada para cima”, explica o superintentende da RBTrans, Ricardo Torres.

Os interessados em obter o cartão especial devem efetuar o serviço dirigindo-se até a sede da RBTrans, na Avenida Brasil, 668, Conjunto Xavier Maia, bairro Placas.

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