Entenda os motivos do veto à ação inconstitucional da Aleac no Pró-Saúde

O Diário Oficial desta sexta-feira, 15, divulga o veto assinado ao projeto de lei que “altera dispositivos da Lei n° 2.031, de 26 de novembro de 2008”. De autoria do deputado estadual Raimundinho da Saúde, a proposta inconstitucional foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), no último dia 12, em sessão plenária.

O projeto busca mudar a natureza jurídica do Pró-Saúde – de Paraestatal para Autarquia -, com reflexos na alteração do quadro de pessoal de empregado celetista para estatutário. A publicação traz em sua explicação a jurisprudência de votação realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em caso semelhante, quando a Constituição Federal é ferida.

“Incorre em vício de inconstitucionalidade formal (CF, artigos 61, § 1º, II, “a” e “c” e 63, I)”, diz um trecho do julgamento realizado pelo STF de um caso ocorrido em Santa Catarina. A proposta da Assembleia daquele estado era acusada de ultrapassar a competência privativa do chefe do poder executivo, como ocorre no projeto do Pró-Saúde no Acre.

A decisão do STF afirmava ser uma “violação ao artigo 169 da Constituição Federal, com a redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional 19/98. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente”.

Outra explicação, aponta mais uma inconstitucionalidade. Ao decidir pela “absorção de empregados do quadro do Pró-Saúde aos quadros da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, em face da natureza peculiar que envolve a entidade, composto por empregados privados, à luz dos parâmetros balizadores de ingresso em cargos de provimento efetivo na Administração Pública”, o projeto de lei encontra vedação no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

[aspas fala=”A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;” autor=”Constituição Federal ” cargo=”Artigo 37, Inciso II”]

Ação requerida pelo Sintesac

A própria ação requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (Sintesac) ao Ministério Público do Trabalho (MPT) (Instauração do Inquérito Civil NF nº 000172.2017), mostra outra problemática no projeto de lei.

O MPT afirmou que “os trabalhadores do Pró-Saúde não são empregados públicos, embora submetam-se à regra de inacumulatividade de cargos, empregos e funções, por conta da parte final do art. 37, inciso XVII da CF, bem como não detém a estabilidade prevista no art. 41 da Carta maior de 1988, em razão da entidade ser paraestatal, e portanto de natureza privada”.

Em julho deste ano, o MPT determinou que o Estado parasse de contratar funcionários do Pró-Saúde, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão dava o prazo de seis meses para que cerca de 1,8 mil servidores fossem demitidos, a um custo de R$ 70 milhões em indenização.

Após acordo entre Estado e MPT, o desligamento dos servidores do Pró-Saúde deverá ser feito em dois anos, dando condições e tempo para que os trabalhadores se organizem em novos postos de trabalho neste período.

Concursos

O governo do Estado tem como uma de suas prioridades a realização de concursos públicos para a contratação de novos funcionários, sempre seguindo de forma responsável as leis fiscais, que controlam o aumento de vencimento e da despesa pública.

Desta forma, desde 2011 já foram contratados mais de 12 mil servidores, entre efetivos e temporários -, por meio de concursos públicos, só na gestão Tião Viana, sendo mais de 600 este ano.

Ao passo que, em 2017, a Secretaria do Tesouro Nacional apontou que o Acre é um dos poucos estados com equilíbrio em suas contas públicas nos últimos quatro anos. O estado é um dos nove que recebeu a nota B. E somente os estados que recebem notas A ou B têm acesso a empréstimos da União.

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