Após acidente que resultou no derramamento de óleo diesel no rio Purus, empresa distribuidora cria alternativas para garantir abastecimento na região
A Companhia de Eletrecidade do Acre (Eletroacre) elaborou nesta semana um plano de contingenciamento para evitar o desabastecimento nos municípios isolados do Estado, como Santa Rosa, Jordão, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter. O problema começou após o naufrágio de um barco no Rio Purus, que transportava óleo diesel para abastecer a região, e que resultou no derramamento de 25 mil litros do produto.
Segundo o diretor regional da companhia, Celso Matheus, depois do acidente, a empresa responsável pela contratação dos transportadores para levar o óleo diesel se recusou a continuar prestando o serviço. "Acontece que esse é o único meio que nós temos de abastecer as usinas de energia da região. A Eletroacre faz esse serviço há 40 anos nesses municípios de difícil acesso no Estado, e esta foi a primeira vez que aconteceu um naufrágio. Os danos foram graves, mas com apoio da área ambiental do Governo do Estado nós tentamos minimizar os impactos. Mas precisamos continuar com o transporte para que os moradores não fiquem sem energia", afirmou.
Diante da recusa da empresa que presta o serviço de transporte, a Direção da Eletroacre elaborou um plano de contigência e contratou um barco que saiu nesta terça-feira, 24, de Rio Branco, com 15 mil litros de óleo diesel para a região. A previsão é de que a embarcação chege nesta quarta a tarde em Santa Rosa. "Além disso, ainda estamos com um plano B, para em algum caso emergencial, se for preciso, a gente leve óleo diesel por avião", afirmou Celso Matheus que complementou: "Com esse planejamento, não existe a possibilidade de falta de energia nesses municípios."
Sobre o acidente, em audiência realizada na Justiça Federal, a Eletroacre, a Guascor do Brasil e a empresa AM Barreto, assumiram as responsabilidades pelo derramamento de 25 litros de óleo diesel, e comprometeram-se em atender às exigências dos Ministérios Públicos Estadual e Federal no prazo de 60 dias para adequar o serviço às normas ambientais.