O decreto estadual nº 10.060 que regulamenta a lei nº 3.778, garante a aquisição de computadores por parte dos professores da rede estadual, por meio do programa de Inovação Educação Conectada, até o dia 30 de novembro.
Para solicitar o auxílio, o professor precisa acessar: auxilio.see.ac.gov.br, se logar com a senha do contracheque, selecionar sua lotação, confirmar os dados pessoais e ler atentamente os termos da lei antes de aceitá-los. Aceitando os termos, a solicitação será encaminhada para análise.
A Divisão de Lotação de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes (SEE), confirmará a lotação do professor e se ele estiver apto, será aprovado e encaminhado para uma segunda tela. Quando o professor sair do sistema e se logar novamente, aparecerá para ele a tela de prestação de contas.
Se a solicitação for aprovada, um lote será gerado com uma quantidade de pedidos e serão encaminhadas para a Divisão de Folha de Pagamento que efetuará o pagamento do auxilio aos profissionais de educação.
Após aprovação, o professor tem até 60 dias para enviar a cópia da nota fiscal do computador que ele comprou, pela mesma página de acesso.
O Departamento de Tecnologias vai analisar e validar a nota fiscal para saber se condiz ou não com os requisitos do decreto, para então se fazer a segunda aprovação.
“Quando pagarmos o auxilio para os professores, vamos disparar um e-mail para todos, lembrando que eles já receberam e precisam fazer a prestação de contas dentro do prazo, com o intuito deles não perderem o prazo”, afirmou o chefe do Departamento de Tecnologia, Fábio Moreira.
Terão direito a adesão ao Programa os professores que estão exercendo suas funções em sala de aula, centros, núcleos, classes hospitalares e demais unidades de escolarização e de atendimento da educação especial, tais como professor de AEE, intérprete de libras e mediador.
Também poderão participar da adesão profissionais do ensino público que estejam na gestão escolar, na coordenação de ensino, na coordenação pedagógica, na coordenação de centros e núcleos de atendimento da educação especial e no centro de estudo de línguas.
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