Documentos para publicação devem ser entregues no setor de Atos Oficiais do Palácio das Secretarias
O Diário Oficial do Estado do Acre passa a ser publicado na internet a partir desta segunda-feira, 22. O governador Binho Marques regulamentou esta semana a lei 2.104, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a implantação da versão digital do DOE. O endereço é http://www.diario.ac.gov.br/.
A lei do DOE digital é de autoria do deputado Luiz Calixto, que elogiou Marques. "Parabenizo o governador, que foi sensível e tornou mais transparentes os atos oficiais", disse o parlamentar durante a sessão desta quinta-feira na Assembleia Legislativa.
Desde a sanção da lei, o Governo vinha desenvolvendo um software e avaliando os sistemas existentes no Brasil para implantar o DOE digital. Qualquer morador de todos os municípios do Acre poderá acessar ao Diário pela internet através dos Telecentros. A consulta é de graça. Quando o programa Floresta Digital estiver consolidado, o acesso ocorrerá em qualquer local das cidades com rede livre de internet.
A versão impressa do DOE está extinta a partir desta sexta-feira, 19. O decreto de regulamentação da lei diz que "a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos atos que, por lei, exijam intimação pessoal ou outra modalidade específica". O decreto diz ainda que "compete ao Gabinete Civil do Governador, por intermédio do Departamento de Imprensa Oficial, a divulgação dos atos oficiais do Estado, seus órgãos e entidades, dos municípios e outros órgãos e entidades federais, da legislação pertinente, das matérias de interesse particular de publicidade legal obrigatória e comunicações em geral, através da versão digital do DOE".
De acordo com o chefe do Gabinete Civil, Edson Manchini, o dinheiro arrecadado de publicações particulares será revertido ao Fundo de Assistência à Criança e ao Adolescente do Estado do Acre. "Além do acesso em qualquer parte do mundo, haverá economia substancial de papel", disse Manchini. "Facilita também o acesso a atos administrativos em todos os níveis da administração, tanto federal, como estadual e municipal."
Serão aceitos para publicação no DOE arquivos nos seguintes formatos: .doc ou .docx; .xls ou .xlsx; .zip ou .rar (arquivos compostos). Outras extensões são incompatíveis com o programa de edição. O documento deverá ser formatado observando os seguintes parâmetros: a) formato A-4; b) estilo: normal; c) fonte: Arial; d) corpo 8; e) alinhamento: justificado; f) sem cabeçalho ou rodapé.
Saiba mais em http://www.diario.ac.gov.br/
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