Detran responde aos questionamentos mais frequentes dos usuários nas redes sociais

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) recebe diariamente, nas redes sociais, questionamentos sobre serviços de veículos e habilitações. Com a finalidade de esclarecer as dúvidas dos seus usuários, o órgão divulga as perguntas mais frequentes e suas respectivas respostas.

O link de atendimento está fixado na parte superior do site do Detran (imagem ilustrativa).
Condutor pode dirigir com a CNH vencida durante a pandemia?

O Art. 5º da Deliberação 182/2020, determinou que os condutores com CNH vencida em 19/02/2020, pode conduzir veículo, tendo em vista o período da pandemia em que estão interrompidos os prazos de renovação. Houve essa determinação em razão da impossibilidade de renovação da habilitação pelo simples fato de não ensejar médicos credenciados pelo Detran trabalhando, nem mesmo como inserir digital, ou seja, são procedimentos ou exigem contato físico.Para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB. Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III também aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD).

O Detran/AC já definiu o prazo para cobrança do CRLV do exercício 2020?

A Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº.185/2020 não suspendeu, para fins de fiscalização, a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório, para veículos usados.

A autarquia está disponibilizando que a emissão do CRLV seja feita pelo próprio usuário, em papel comum A4. Para isso, o cidadão deve acessar o site da autarquia, www.detran.ac.gov.br, e se cadastrar na plataforma de autoatendimento, que fica na parte superior do site.

Vale lembrar que o documento também está disponível em versão on-line, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Paguei todos os débitos com antecedência, mas ainda não recebi o documento, como devo proceder?

Usuário pode imprimir o documento pelo site da autarquia ou usar versão digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Meu documento foi devolvido pelos Correios. O que devo fazer?

Após a interrupção dos atendimentos presenciais, foi enviada uma carga para que todos os CRLV´s emitidos não vencidos estivessem disponíveis no modelo eletrônico.

O CRLV de 2019 pode ser apresentado durante a fiscalização?

O CRLV referente ao exercício de 2019 dos veículos com finais de placa 3,4,5,6,7,8,9 e 0 estão plenamente válidos e autoriza o veículo a circular na circunscrição do Estado do Acre. Para veículos em circulação fora da unidade de federação de registro os prazos são estabelecidos pela Resolução do Contran nº 110/98.

É obrigatório apresentar o documento impresso durante uma fiscalização?

Conforme o art. 4º da Deliberação do CONTRAN nº 180/2019 o CRLV-e (digital) é suficiente.

Como faço para baixar o documento digital?

Para obter o CRLV-e (digital) o procedimento é muito simples. Pode ser acessando no portal de serviços do Denatran, e seguindo as instruções, ou acessando a loja de aplicativos conforme o modelo do seu smartphone (APP STORE para IOS e Play Store para Android). Depois de instalar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, basta seguir as instruções. Automaticamente, o sistema localizará todos os veículos registrados em nome da pessoa e possibilitará o download e armazenamento do documento em formato eletrônico.

Ainda não paguei os débitos, como regularizar?

No site www.detran.ac.gov.br é possível emitir o boleto com todos os débitos do veículo, como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de Licenciamento Anual, Seguro Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres. (DPVAT) e multas já vencidas.

Basta retirar as guias de pagamento, seguindo as instruções do site e efetuar o pagamento que, assim que for comunicado pelo banco o Detran/AC providenciará a emissão do CRLV 2020 no modelo eletrônico.

Os pagamentos do IPVA, seguro e licenciamento serão prorrogados?

Não houve alteração na tabela do IPVA e licenciamento do exercício 2020 pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AC) e pelo Departamento de Trânsito.

 Não recebi o documento, posso circular apenas com o comprovante de pagamento?

O CRLV no formato físico (em papel moeda ou impresso em papel comum com QRcode (PDF CRLV-e) é o documento de porte obrigatório do veículo.

Mudei de endereço. Devo comunicar ao Detran para receber o CRLV?

É obrigação de todo proprietário de veículo manter seus dados atualizados perante o órgão de trânsito. Em caso de mudança de endereço dentro do mesmo município a alteração pode ser feita no próprio site www.detran.ac.gov.br.

No caso de mudança de município é necessária a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), conhecido também como antigo DUT, procedimento este que se encontra suspenso.

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