Detran realiza campanha sobre transporte de crianças

Educadores de trânsito abordarão o tema nas escolas, instituições públicas e empresas, bem como nos principais pontos da cidade

Acidentes de trânsito são as causas mais comuns de mortes de crianças com até 14 anos, transportadas em condições inadequadas em veículos. Pensando nessa problemática, a Resolução 277/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou obrigatória a utilização de dispositivos de retenção para o transporte de crianças.

O objetivo é estabelecer as condições mínimas de segurança de forma a reduzir os riscos, em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, com intuito de limitar o deslocamento do corpo da criança.

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Assim, menores de dez anos devem ser transportados nos bancos traseiros usando, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Testes comprovam que as crianças que utilizam os devidos dispositivos de retenção têm até 71% de chance de sobreviver em um acidente.

Ao contrário do que se imagina, a maior parte dos acidentes ocorrem em trajetos curtos. Cerca de 50% daqueles considerados graves e/ou fatais ocorrem a menos de 50 km de casa. Mesmo no colo da mãe a criança não está segura, o impacto de um suposto acidente a 50km/h, a criança que pesa 10 kg, teria um peso de aproximadamente 500 kg.

Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 1.200 crianças morrem vítimas de acidentes por ano e 10 mil sofrem lesões irreversíveis. O Detran estará realizando campanhas educativas e blitze até o dia 9 de junho para orientar pais e responsáveis a respeito da utilização adequada dos dispositivos de retenção de acordo com a idade e peso da criança.

Os educadores de trânsito abordarão o tema nas escolas, instituições públicas e empresas, bem como nos principais pontos da cidade para repassar as dicas e entregar aos condutores panfletos com todas as informações necessárias.

Quem não atender à resolução a partir do dia 9 de junho será autuado com base no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 191,54 e inserção sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

"É muito importante verificar se as cadeirinhas e assentos são certificados pelo Inmetro, assim como ler o manual de instrução do produto. A segurança das crianças dependem da consciência dos pais e responsáveis", alerta o diretor-geral do Detran, Reginaldo Prates.

Bebê conforto ou conversível

As crianças com até um ano de idade devem utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto ou conversível", posicionada de costas para o motorista.

"Cadeirinha"

Já as crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos devem utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "cadeirinha", colocada de frente para o condutor.

"Assento de Elevação"

Aquelas crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio devem utilizar o dispositivo de retenção denominado "assento de elevação" que deve ser usado com o cinto de 3 pontos.

Cinto de Segurança

A utilização do cinto de segurança do veículo é para aquelas crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos.

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