Regulamentação abrange somente os processos paralisados devido à pandemia da Covid-19
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou nesta quinta-feira, 13, no Diário Oficial do Estado (DOE), portaria que padroniza medidas a serem adotadas para o retorno das atividades dos centros de formação de condutores (CFC).
As autoescolas devem seguir os protocolos sanitários e operar com a capacidade de atendimento limitada a 30%, desde que o município de funcionamento se encontre em conformidade com os níveis de risco de atenção.
“O retorno será apenas para os processos que foram abertos e depois paralisados no período de enfrentamento da doença Covid-19”, explica o diretor de operações do órgão, José Tanaca.
Para a realização das aulas e exames práticos, deve-se higienizar os veículos antes e após o uso, mantendo janelas abertas para garantir a ventilação. O candidato que conduzir motocicletas deverá utilizar capacete próprio.
A quantidade de candidatos por banca examinadora será reduzida, com intervalo de uma hora entre as provas. A autoescola deve entrar em contato com os alunos para agendar o dia da avaliação.
O uso de máscara de proteção é obrigatório durante todo o processo de habilitação, ou seja, nas aulas e durante os exames. As unidades de atendimento do Detran localizadas em municípios que decretaram a suspensão do atendimento ao público deverão seguir a determinação municipal.
A portaria completa está disponível no site do DOE última edição nº 12858 de 13 de agosto de 2020.