Detran orienta sobre equipamentos obrigatórios para veículos

Cinto de segurança, airbag, capacetes e cadeirinha infantil, quando bem utilizados, diminuem o número de óbitos e minimizam ferimentos e sequelas em caso de acidente (Foto: Jannice Dantas/Detran)
Cinto de segurança, airbag, capacetes e cadeirinha infantil, quando bem utilizados, diminuem o número de óbitos e minimizam ferimentos e sequelas em caso de acidente (Foto: Jannice Dantas/Detran)
Cinto de segurança, airbag, capacetes e cadeirinha infantil, quando bem utilizados, diminuem o número de óbitos e minimizam ferimentos e sequelas em caso de acidente (Foto: Jannice Dantas/Detran)

Cinto de segurança, airbag, capacetes e cadeirinha infantil, quando bem utilizados, diminuem o número de mortes e minimizam ferimentos e sequelas em caso de acidente (Foto: Jannice Dantas/Detran)

O transporte seguro de pessoas em veículos não pode deixar de ser associado a equipamentos, alguns deles obrigatórios por lei. A gama de dispositivos é cada vez maior e eles estão cada vez mais modernos. Mas é preciso atenção à qualidade e ao modo correto de usá-los para garantir sua eficácia. Cinto de segurança, airbag e cadeirinha infantil, quando bem utilizados, diminuem o número de mortes e minimizam ferimentos e sequelas em caso de acidente.

É de responsabilidade do condutor o uso adequado do cinto – não somente dele, mas também de todos os ocupantes do veículo, inclusive os que se encontram no banco de trás. Segundo o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso do cinto de segurança é obrigatório e sua não-utilização resulta em infração grave, cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69.

Outro equipamento de segurança para carros é  o airbag. Sua eficiência está diretamente relacionada ao uso do cinto de segurança. Esse componente é uma espécie de “bolsa inflável” que protege os ocupantes de um veículo em caso de colisões. Nem todos os veículos possuem airbag, mas, de acordo com a resolução nº 311 do Contran, a partir de 2014, 100% dos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados, deverão ser equipados com o acessório.

Para o transporte infantil em automóveis, a legislação de trânsito dispõe que crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco de trás, usando cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Crianças menores de um ano devem ser colocadas no “bebê-conforto”. Até quatro anos é indicada a cadeirinha, e de quatro a sete anos, o assento de elevação. Em motocicletas, é proibido o transporte de crianças menores de sete anos.

Os motociclistas são mais vulneráveis a sofrerem acidentes. Dessa forma, é importante que o condutor tenha atenção redobrada a fim de evitar acidentes. Entre os itens de segurança exigidos para pilotar uma motocicleta estão o capacete com a viseira, devidamente afivelado na jugular, e o calçado apropriado, que se firme nos pés, além de roupa que proteja bem o corpo, como calças compridas e jaquetas.

“A utilização desses acessórios pode diminuir a gravidade dos ferimentos, evitar mortes e minimizar lesões ou queimaduras causadas por acidentes de motos, mesmo que alguns deles não sejam obrigatórios por lei. Por isso, condutor, não dispense esses acessórios sempre que for se locomover, independentemente do meio de transporte”, alerta a diretora-geral do Detran, Sawana Carvalho.

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