Um dos procedimentos que garante maior comodidade aos cidadãos é o parcelamento das multas. Todas as autuações médias, graves e gravíssimas de até R$ 574,61 podem ser parceladas pelo proprietário do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A diretora-geral do Detran, Sawana Carvalho, explica que parcelar é uma opção proporcionada ao usuário pela autarquia, por meio de lei estadual. “Não são todos os Estados que oferecem esse serviço. As pessoas necessitam pagar os débitos para regularizar a situação de seu veículo, mas em muitos casos não possuem o valor integral, e parcelar é a melhor forma para que consigam isso”, disse.
O débito das multas pode ser dividido, dependendo do valor, em no máximo nove parcelas por veículo, com vencimento a cada 30 dias. São contabilizadas sobre a quantia total da multa, sem os 20% de desconto de quando é paga em valor integral, antes de vencer. Além disso, um novo procedimento apenas poderá ser feito depois de quitada a primeira parcela.
“Esse serviço foi criado para facilitar o pagamento das multas, até porque, se não forem pagas ou com o parcelamento em dia, o condutor não poderá tirar sua segunda via da Carteira de Habilitação, renová-la ou ainda retirar veículo apreendido no Detran”, acrescenta Sawana.
Quem deseja parcelar multas pode se dirigir à sede administrativa do Detran, na Avenida Nações Unidas, Estação Experimental, na sede de atendimento de veículos, em frente ao 7° BEC, ou ainda na OCA.