O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) emitiu no mês de outubro deste ano 5.039 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH). Em outubro de 2012, o número total era de 4.933 CNHs. Comparado ao mesmo período, são 106 carteiras a mais em 2013.
Outro serviço que está à disposição da população no órgão é a Permissão Internacional para Dirigir (PID), que habilita o turista brasileiro a dirigir fora do país. Segundo a diretora-geral da autarquia de trânsito, Sawana Carvalho, nem todos sabem que para dirigir no estrangeiro é necessário portar um documento de habilitação especifico para esse fim. A procura para esse tipo de permissão não teve muita alteração de um ano para outro – subiu de 18 para 19.
Somente em outubro deste ano foram renovadas 2.259 habilitações. Sawana destaca que o documento é imprescindível. Por isso, é importante observar sempre a validade do documento e, consequentemente, do exame de saúde. “A pessoa que dirige deve estar em condições clínicas para fazê-lo. Daí a necessidade de ser avaliada periodicamente, principalmente no que diz respeito à visão do motorista”, diz a diretora.
Sawana lembra que o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) proporciona o prazo de 30 dias após o vencimento da CNH para que o motorista possa dirigir com o documento vencido. Depois disso ele está sujeito a multa e perda de pontos na carteira.
O coordenador de fiscalização do Detran, Herbson Souza, explica que se o motorista for flagrado dirigindo com a habilitação vencida ele será autuado de acordo com o artigo 162, inciso 5 do CTB. “A multa é de natureza gravíssima e custa ao condutor R$ 191,54, além de sete pontos na carteira e o recolhimento da CNH”, detalha Herbson.
Se o condutor não for habilitado, as penalidades irão para o proprietário do veículo. A infração também é de natureza gravíssima. Já no caso de quem dirige sem portar a CNH, essa pessoa também será penalizada. De acordo com o artigo 232 do CTB, a infração é de natureza leve – custa R$ 53,20 e três pontos na carteira.