Detran atualiza regras do exame prático de direção e anuncia fim da baliza

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou no Diário Oficial (DOE) desta quarta-feira, 11, a Portaria nº 85/2026, que estabelece novos critérios para a realização do exame prático de direção veicular no estado. As alterações modernizam os procedimentos, padronizam a aplicação das provas e garantem maior transparência e segurança ao processo de habilitação.

Candidatos na categoria B não farão mais a baliza durante o teste prático. Foto: Kelvisson Monteiro/Detran

A principal mudança diz respeito ao exame para a categoria “B” (carro). A partir de agora, o balizamento deixa de ser exigido no teste prático. A medida busca adequar o procedimento às diretrizes nacionais e tornar a avaliação mais objetiva, sem comprometer a análise da capacidade técnica do candidato.

Outra novidade é a autorização para utilização de veículos automáticos e elétricos durante o exame prático das categorias A e B (moto e carro). A mudança atende à realidade do mercado automotivo e amplia as possibilidades para os candidatos, que poderão optar por realizar a prova com esse tipo de veículo, podendo ser até seu carro ou moto particular.

Segundo a presidente do Detran/AC, Taynara Martins, a nova forma de avaliar os candidatos estão de acordo com os princípios legais e atendem a demanda da população, cumprindo a Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Com a flexibilização trazida pela Resolução nº 1.020, essas mudanças representam um avanço no processo de formação de condutores e reforçam o compromisso do órgão com a melhoria contínua dos serviços prestados à população acreana”, disse a gestora do órgão.

A portaria também define que, nos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, os percursos dos exames práticos serão padronizados e oficialmente estabelecidos por meio de anexo próprio. Nas demais cidades do Acre, continuam valendo os trajetos já utilizados atualmente.

Critérios de avaliação

De acordo com a nova regulamentação, a Comissão de Exame de Direção Veicular deverá ser composta por três servidores nomeados como examinadores de trânsito, sendo obrigatório que ao menos um deles possua habilitação na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

Teste nas categorias A e B poderão ser feitos em veículos automáticos, mas erros ainda poderão reprovar candidatos. Foto: Beatriz Souza/Detran

O resultado do exame continua baseado em pontuação por infrações cometidas. O candidato inicia a prova com zero ponto e recebe acréscimos conforme a gravidade das faltas: leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos). Será considerado aprovado quem obtiver no máximo dez pontos ao fim da avaliação.

A normativa também prevê situações em que o exame poderá ser interrompido pela comissão avaliadora. Casos de imperícia reiterada, incapacidade técnica para condução segura ou instabilidade emocional do candidato poderão levar à suspensão da prova, que será classificada como “não concluída”. Nessas situações, o candidato poderá realizar novo exame mediante pagamento de taxa e reagendamento.

Tentativas de fraude, desrespeito aos examinadores ou comportamento incompatível com o ambiente da prova continuam sendo motivos para eliminação imediata.

Segurança e responsabilidade

Outro ponto reforçado pela portaria é o estado de conservação dos veículos, que deve estar em perfeitas condições de segurança, atendendo às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Detran/AC ressalta que não se responsabilizará por eventuais danos causados durante a prova quando o veículo não possuir duplo comando, sendo a responsabilidade exclusiva do candidato.

As novas regras entram em vigor a partir da data de publicação da portaria, revogando normas anteriores relacionadas aos percursos de prova e ao manual da comissão examinadora.

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