Um dos procedimentos que mais geram dúvidas entre os cidadãos é o de transferência de veículos. Ao vender um carro ou moto, é necessário passar o documento para o nome do novo dono, evitando eventuais problemas.
“Muitas pessoas fazem logo a transferência, outras demoram dois, três anos. Só que quem comprou às vezes comete infrações de trânsito, e o responsável acaba sendo o primeiro dono, que não comunicou a venda ao Detran”, explicou Maura Cavalcante, gerente de atendimento de veículos.
O procedimento de transferência é simples: basta preencher o Documento Único de Transferência (DUT), que fica no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV), autenticar as assinaturas do vendedor e do comprador, tirar a cópia e levar ao Detran para comunicar a venda.
“A partir daí, será feita uma vistoria no veículo e o comprador vai levar a cópia da identidade e do CPF para o atendimento. Será cobrada uma taxa de R$ 85 e, dentro de cinco dias, o comprador já pega o documento no nome dele”, disse Maura.
A diretora-geral do Detran, Sawana Carvalho, esclarece que o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre a transferência de propriedade. “É necessário que o proprietário antigo encaminhe ao Detran, dentro de trinta dias, o comprovante de transferência assinado e datado. Caso contrário, ele receberá as penalidades que o comprador do veículo cometeu.”
A transferência de veículos é realizada na sede de Atendimento de Serviços de Veículos, localizada na Avenida Nações Unidas, 2137, em frente ao 7° BEC.