Detran alerta para fim do prazo de pagamento de licenciamento de veículos

Quem possui veículo com placas final 9 deve realizar o pagamento das taxas até o dia 30 de setembro (Assessoria/Detran)
Quem possui veículo com placas final 9 deve realizar o pagamento das taxas até o dia 30 de setembro (Assessoria/Detran)

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) alerta os proprietários de veículos com placas final  9, que ainda não regularizaram a situação das taxas referentes ao exercício 2016, a efetuar a quitação dos débitos até o dia 30 de setembro deste ano, prazo em que vence a terceira cota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), de porte obrigatório do veículo e na forma original, só é emitido posteriormente à quitação do Licenciamento Anual e demais débitos. Após o pagamento das taxas, o Detran fica responsável pela expedição do CRLV.

“Depois de pagar as taxas, o condutor, ao ser abordado por agente de trânsito, poderá apresentar os comprovantes de pagamento dos débitos do veículo durante o prazo de 20 dias, ficando livre das sanções legais,” afirma a diretora de operações do Detran/AC, Shirley Torres.

Se após esse período o condutor não receber o documento em sua residência, deve procurar o atendimento do Detran Veículos, na Avenida Nações Unidas, 2.137, em frente ao Sétimo BEC, para atualizar o seu endereço junto ao órgão e realizar o resgate do documento.

Vale ressaltar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem for flagrado com veículo não licenciado comete infração gravíssima. A multa é de R$ 191,54, e a penalidade, de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Como medida administrativa, o proprietário tem o veículo apreendido.

Os proprietários que tenham o desejo de regularizar a situação de seus veículos podem imprimir as taxas disponíveis no site do Detran ou se dirigirem à sede de veículos, na Avenida Nações Unidas, 2.137, bairro 7º BEC, ou no atendimento da OCA.

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