O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 165, dispõe que dirigir sob a influência de álcool é, na esfera administrativa, uma infração gravíssima, que pode incorrer sete pontos na habilitação e multa de R$957,70. Porém, alguns condutores não atentam para o fato de que, atrelada a essas penalidades, também há a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator pelo período de 12 meses.
Somente no ano de 2012, a corregedoria do Detran emitiu 425 pareceres que determinam a notificação dos condutores a se apresentarem ao setor para cumprimento de suspensão, em virtude de associar álcool e direção. Porém, o direito de dirigir somente é suspenso quando cessam as oportunidades de defesa do condutor infrator e ele não apresenta recurso, ou não são aceitas suas justificativas para a infração.
De acordo com o corregedor do Detran Fábio Ferreira, a suspensão é a penalidade que mais afeta o condutor e, por esse motivo, acaba sendo mais efetiva. “Ficar sem dirigir por um determinado período afeta o dia a dia de qualquer um, até mesmo no aspecto profissional, como é o caso dos motoristas. Por esse motivo é que a suspensão é importante e o condutor deve pensar antes de praticar uma infração desta natureza”, avalia.
Além da infração administrativa, embriaguez ao volante também caracteriza crime, previsto no artigo 62 da Lei de Contravenções Penais, podendo o condutor ser encaminhado à delegacia, bem como sofrer as demais sanções cabíveis.
“Muito além da multa, da suspensão do direito de dirigir ou até do crime de trânsito, existe o valor emocional de cada vida. Porque o nosso maior interesse quando fiscalizamos é a prevenção de acidentes e preservação do ser humano”, pondera a diretora-geral do Detran, Sawana Carvalho.
Como funciona o direito de defesa no Detran
Todo condutor que é autuado por autoridade de trânsito tem direito à defesa em três momentos. A primeira é a Defesa Prévia (ou Defesa da Autuação), junto à Gerência de Multas do Detran. Nesse caso, abre-se o prazo de 15 dias, após expedição da Notificação da Autuação (NA), para recorrer quanto a alguma inconsistência no seu Auto de Infração de Transito (AIT).
Caso não haja erro no AIT ou passe o prazo para Defesa Prévia, após a expedição da Notificação da Penalidade, é aberto prazo de 30 dias para recurso na Junta de Recursos de Infrações (Jari), quanto ao mérito, ou seja, a exposição da defesa quanto aos seus argumentos. Se o recurso junto à Jari for indeferido (não aceito), ainda há a oportunidade de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). A defesa quanto ao processo de suspensão de CNH pode ser feita junto à corregedoria, em até 15 dias após o recebimento de notificação.