Deracre estabelece limite de carga na BR-364

O limite de carga para a circulação de veículos pesados na BR-364 é para o trecho entre Sena Madureira e Cruzeiro do Sul (Foto: Angela Peres/Secom)

O limite de carga para a circulação de veículos pesados na BR-364 é para o trecho entre Sena Madureira e Cruzeiro do Sul (Foto: Angela Peres/Secom)

O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (Deracre) publicou no Diário Oficial do Acre, a portaria n° 1091/2013, que estabelece o limite de carga para a circulação de veículos pesados na BR-364 no trecho entre Sena Madureira e Cruzeiro do Sul.

O diretor-geral do Deracre, Ocírodo Júnior, diz que a decisão de limitar a circulação de veículos de carga pela estrada foi tomada pelo governo do Estado e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) para prevenir acidentes e diminuir os transtornos causados pelas chuvas em todo o Acre. “Tem chovido muito neste trecho e isso dificulta o nosso trabalho, as máquinas estão trabalhando e nós vamos cumprir o cronograma”, afirmou.

Fica estabelecido que o peso para os veículos de carga deve obedecer aos seguintes limites de Peso Bruto Total (PBT):

I – Caminhões leves tipo ¾: 9.000 Kg; (PBT);

II – Caminhões 02 eixos (toco): 12.000 Kg (PBT);

III – Caminhões Truck 03 eixos: 18.000 Kg (PBT).

Os veículos com carga acima dos limites de peso estipulados serão retidos e só poderão seguir viagem mediante a retirada da carga correspondente ao peso excedente. O controle de peso será efetuado pelos fiscais do Deracre nos pontos de pesagem ao longo da BR-364. Os limites estabelecidos passam a vigorar a partir da publicação da portaria e podem ser interrompidos ou estendidos conforme alteração das condições climáticas ou decisão superior.

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