Definido o resultado do I edital do Fundo Municipal de Cultura

Responsáveis por projetos aprovados devem estar atentos agora à documentação a ser entregue na Fundação Garibaldi Brasil

Acabou a expectativa para os produtores culturais que apresentaram projetos para o I Edital do Fundo Municipal de Cultura de 2009. O resultado pode ser visto no blog Cultura RB (www.culturarb.blogspot.com), ou no site da Prefeitura de Rio Branco (www.riobranco.ac.gov.br). Mas atenção! Aqueles que encontraram o seu nome na lista dos aprovados ainda terão outra etapa de trabalho para cumprir.

Conforme especificado no edital, os proponentes dos projetos aprovados deverão comparecer à Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil no prazo máximo de três dias úteis com a documentação complementar. Sua apresentação dentro do prazo especificado é obrigatória para o acesso ao recurso. Quem ultrapassar o prazo, também perde o direito aos recursos, que serão destinados a outro projeto. Confira abaixo a documentação exigida aos projetos aprovados:

Documentos Complementares – Pessoa Física

1 cópia RG;
1 cópia do CPF;
1 cópia do comprovante de regularização do CPF;
1 cópia de comprovante de residência;
1 cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais – CND;
1 cópia do Cadastro de Beneficiário de Recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC (opção 51), a ser emitido pelo Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC da Prefeitura Municipal;
1 cópia de comprovante de conta corrente bancária;
Termo de Responsabilidade assinado pelo proponente constante no Formulário de Inscrição Anexo I;
Documentação comprobatória do Currículo.

Documentos Complementares – Pessoa Jurídica

1 cópia do Estatuto da Entidade, registrado em Cartório;
1 cópia de Inscrição do CNPJ;
1 cópia de Certidão Negativa de Débitos Municipais – CND;
1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Federais;
1 cópia de Certidão Negativa de Regularidade Previdenciária;
1 cópia da Ata de Eleição e Posse do representante legal, registrada em Cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação, devidamente registrado.

Para o Representante Legal da Entidade

1 cópia dos documentos (RG, CPF com comprovante de regularização do CPF), e 1 cópia de comprovante de endereço;
1 cópia do Cadastro de Beneficiário de Recurso do Fundo Municipal de Cultura – FMC (opção 51), a ser emitido pelo Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, da Prefeitura Municipal;
1 cópia de Comprovante de Conta Bancária;
Termo de Responsabilidade assinado pelo proponente, constante no Formulário de Inscrição Anexo I;
Documentação comprobatória do Currículo.

Para maiores informações, basta ligar para o telefone 3224-0869.

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