Decreto que beneficia empresários com prazo de até 120 meses para regularizar débitos é publicado

O governo do Estado publicou nesta quinta-feira, 24, no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto que coloca em vigência o novo prazo de até 120 meses para empresários parcelarem os débitos vencidos de suas empresas. O novo plano de Recuperação Fiscal (Refis), referente ao Programa de Parcelamento Incentivado de débitos, oportuniza a quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Empresários têm até 15 de dezembro para regularizarem os débitos vencidos de suas empresas, a partir do novo Refis (Foto: Arquivo Secom)
Empresários têm até 15 de dezembro para regularizar os débitos vencidos de suas empresas, a partir do novo Refis (Foto: Arquivo Secom)

A adesão pode ser feita até o dia 15 de dezembro, próximo, nas agências da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), em Rio Branco, Brasileia, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira, ou na Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado (PGE), no caso de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa.

“Estamos abrindo mais uma oportunidade de regularização de débitos vencidos para os empresários locais. O Refis, que estava vigendo desde 2012, foi encerrado em junho deste ano, mas o governador Tião Viana, entendendo a dificuldade pela qual passa o setor, abriu mais uma oportunidade para o empresariado acreano”, explica o secretário de Estado da Fazenda, Joaquim Manoel Mansour.

A reedição do Refis traz também novas opções para pagamentos relacionadas aos fatos geradores dos tributos. “A novidade é que nós trouxemos os fatos geradores até dezembro de 2015, e eles podem ser parcelados em até 120 meses, com redução de juros e multa, dependendo do prazo de parcelamento. Abrimos também a possibilidade de que os créditos constituídos de fatos geradores até junho de 2016 possam ser abrangidos pelo novo parcelamento, com pagamento à vista e redução de juros e multa”, reitera Mansour.

Ampliação de descontos nos juros e multa

Os benefícios de concessão de desconto de juros e multa também foram ampliados para pagamentos à vista da dívida em até três parcelas, sendo que antes só era possível em uma. Também foram reduzidos em até 90% os juros e multas incidentes. Sendo assim, a pessoa jurídica vai pagar o valor da dívida que ele tinha na origem com um crescimento de apenas 10%.

Outras mudanças relacionadas ao escalonamento de renúncia de juros e multas, em relação à opção de prazos mais extensos de vigência, podem ser renegociadas da seguinte maneira: se a pessoa jurídica decidir parcelar a dívida em até 60 vezes, obterá redução de até 80% na multa e 60% nos juros. Se parcelar em até 120 vezes, a redução será de 65% na multa e 50% nos juros.

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Twitter