Você sabe o que é “couvert”? Apesar de a palavra parecer estranha, o significado é muito comum a quem frequenta bares e restaurantes. Trata-se do serviço de música ao vivo oferecido nos estabelecimentos. O problema acontece quando o consumidor se surpreende na hora de pagar a conta.
O Brasil não possui uma lei federal que trate do assunto, mas a Promotoria de Defesa do Consumidor diz, na recomendação nº 05/2010, que o serviço só deve ser pago se informado com antecedência. A cobrança deve ser mostrada em lugares visíveis, como a entrada do estabelecimento e o cardápio, e só é válida se a atração for ao vivo – telões com músicas, por exemplo, não valem como couvert.
Se o consumidor for surpreendido na hora da conta com o valor da música inclusa, deve informar que não foi avisado e se recusar a pagar. Caso pague, pode procurar o Procon e abrir uma reclamação solicitando o dinheiro de volta.
Daniella Barcellos, chefe da Divisão de Reclamação do Procon, alerta: “A informação de cobrança de couvert artístico deve ser clara e precisa, devendo ser informado não só o valor, mas também a duração da atração artística”.