Contran publica novas regras para exame toxicológico

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou as regras para realização do exame toxicológico, exigido para motoristas com categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que detecta o contato do condutor com substâncias psicoativas, por meio da análise de cabelo, pelo ou unha.

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União da ultima quinta-feira, 28 e Segundo o Ministério das Cidades, as alterações na norma têm o objetivo de aprimorar os procedimentos, definir todas as etapas e garantir maior segurança dos resultados do exame.

“A partir de agora, o exame toxicológico deixa de ser parte do exame de aptidão física e mental e passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E, conforme determina a lei”,  explica o diretor-geral do Detran/AC, Pedro Longo.

Outra mudança visa a garantir que as etapas do exame tenham validade legal, incluindo desde o procedimento de coleta do material biológico até a inclusão na base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e a entrega do laudo do exame ao condutor.

“Todos os procedimentos do exame deverão ter garantia do sigilo e da rastreabilidade operacional, contábil e fiscal do processo”, complementa Longo.

Além disso, a validade do exame toxicológico aumentou de 60 para 90 dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado também para fins da legislação trabalhista.

Laboratórios já credenciados pelo Denatran têm prazo de 90 dias para adotar as novas medidas (Foto: Ascom/Detran)

Mudanças válidas para os laboratórios credenciados

A validade do credenciamento dos laboratórios aumentou de dois para quatro anos, podendo ser revogada a qualquer tempo se os credenciados não mantiverem os requisitos exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Pelas novas regras, os laboratórios credenciados devem entregar o resultado do exame ao condutor no prazo máximo de 15 dias contados a partir da coleta, e deverão disponibilizar médico revisor com capacidade técnica para interpretar os laudos toxicológicos positivos, relacionando ou não o uso de determinada substância com tratamento médico do motorista.

Outra mudança foi a inclusão da obrigatoriedade de que os laboratórios credenciados realizem auditorias regulares que deverão incluir três programas – um de Ensaios de Proficiência, um de Amostras Cegas e outro de Controle de Qualidade nas Etapas da Cadeia de Custódia.

De acordo com o Denatran, anualmente e a qualquer tempo, será realizada fiscalização nos laboratórios credenciados para verificar a manutenção dos requisitos e documentos pertinentes e necessários ao credenciamento, com a intenção de garantir que todas as regras sejam cumpridas.

“Os laboratórios já credenciados pelo Denatran têm prazo de 90 dias para adotar as novas medidas”, enfatiza o diretor-geral do Detran.

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