O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou as regras para realização do exame toxicológico, exigido para motoristas com categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que detecta o contato do condutor com substâncias psicoativas, por meio da análise de cabelo, pelo ou unha.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União da ultima quinta-feira, 28 e Segundo o Ministério das Cidades, as alterações na norma têm o objetivo de aprimorar os procedimentos, definir todas as etapas e garantir maior segurança dos resultados do exame.
“A partir de agora, o exame toxicológico deixa de ser parte do exame de aptidão física e mental e passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E, conforme determina a lei”, explica o diretor-geral do Detran/AC, Pedro Longo.
Outra mudança visa a garantir que as etapas do exame tenham validade legal, incluindo desde o procedimento de coleta do material biológico até a inclusão na base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e a entrega do laudo do exame ao condutor.
“Todos os procedimentos do exame deverão ter garantia do sigilo e da rastreabilidade operacional, contábil e fiscal do processo”, complementa Longo.
Além disso, a validade do exame toxicológico aumentou de 60 para 90 dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado também para fins da legislação trabalhista.
Mudanças válidas para os laboratórios credenciados
A validade do credenciamento dos laboratórios aumentou de dois para quatro anos, podendo ser revogada a qualquer tempo se os credenciados não mantiverem os requisitos exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Pelas novas regras, os laboratórios credenciados devem entregar o resultado do exame ao condutor no prazo máximo de 15 dias contados a partir da coleta, e deverão disponibilizar médico revisor com capacidade técnica para interpretar os laudos toxicológicos positivos, relacionando ou não o uso de determinada substância com tratamento médico do motorista.
Outra mudança foi a inclusão da obrigatoriedade de que os laboratórios credenciados realizem auditorias regulares que deverão incluir três programas – um de Ensaios de Proficiência, um de Amostras Cegas e outro de Controle de Qualidade nas Etapas da Cadeia de Custódia.
De acordo com o Denatran, anualmente e a qualquer tempo, será realizada fiscalização nos laboratórios credenciados para verificar a manutenção dos requisitos e documentos pertinentes e necessários ao credenciamento, com a intenção de garantir que todas as regras sejam cumpridas.
“Os laboratórios já credenciados pelo Denatran têm prazo de 90 dias para adotar as novas medidas”, enfatiza o diretor-geral do Detran.