Contran prorroga por mais um ano prazo dos processos de habilitação vencidos em 2023

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em sua seção no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27, a Deliberação nº 271, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento de todos os processos de habilitação ativos nas bases locais de condutores.

Processos prorrogados poderão ser finalizados até o fim de 2024. Foto: Arquivo/Detran

Na prática, os processos abertos junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país e válidos até o próximo dia 31 serão prorrogados por mais um ano, podendo ser concluídos pelos candidatos até 31 de dezembro de 2024.

A medida atende solicitação da sociedade civil e departamentos de trânsito que ainda enfrentavam dificuldades técnicas e logísticas para avaliar candidatos nos testes teóricos e práticos, por conta da demanda represada advinda da redução nos atendimentos durante a pandemia de covid-19.

Com a publicação da Deliberação nº 271, fica revogada a Resolução Contran nº 983, de 15 de dezembro de 2022, que estabeleceu o último dia de 2023 como prazo máximo para finalização dos processos em andamento.

A partir de agora o Detran/AC trabalhará na adaptação de seu sistema da habilitação para prorrogação dos prazos dos processos, que segundo o previsto no § 3º do art. 2º da Resolução Contran nº 789, é de 12 meses, contados a partir da abertura.

O procedimento não ocorre de forma automática, de modo que o candidato com processo vencido precisa procurar sua autoescola nos primeiros dias de janeiro para requerer ao órgão de trânsito a devida ampliação do prazo.

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