O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), em decisão da desembargadora Eva Evangelista, proferida em um recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), elaborado pelos Procuradores de Estado Leonardo Silva Cesário Rosa e Francisco Armando de Figueirêdo Melo, suspendeu a decisão de paralisação do Concurso de Agente e Escrivão da Polícia Civil do Acre, e as inscrições serão retomadas.
Devido a uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, as inscrições para o concurso foram paralisadas por uma decisão da Juíza de Direito Regina Célia Ferrari Longuini, titular da 2˚ Vara da Fazenda Pública, que determinou a suspensão da continuidade do concurso até a publicação de um edital retificador sem a previsão de idade máxima aos candidatos contida no edital anterior, sendo a idade mínima de 18 anos e a máxima de 40 anos.
O recurso da PGE apontou que o critério de idade máxima exigido dos candidatos pelo edital resulta de uma previsão do artigo 67, inciso II, da Lei Estadual n˚ 129/2004, a qual regulamenta o regime jurídico das carreiras da Polícia Civil estadual. De acordo com esta lei, um dos requisitos que o candidato deve preencher para ingressar na carreira é ter idade mínima de dezoito e máxima de quarenta anos na data da posse.
O recurso destacou também que o critério da idade máxima de 40 anos é, ainda, justificado pela natureza das atividades necessárias para o cumprimento dos próprios cargos de Agente e Escrivão da Polícia Civil.
Dessa maneira, a PGE argumentou em seu recurso que a referida exigência do edital não é inconstitucional, não fere o princípio da razoabilidade e já existem decisões do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. Assim, a desembargadora de Justiça Eva Evangelista suspendeu a decisão de paralisação do concurso e as inscrições serão retomadas.