Resolução nº 003/2020
O Presidente da Comissão Organizadora do Prêmio Literário da Academia Juvenil Acreana de Letras, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 001/2020;
Considerando a pandemia de Covid-19 vivenciada pela população mundial, e o Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que suspende a realização de eventos culturais com agrupamento de pessoas no estado do Acre;
Considerando a Portaria nº 279, de 20 de março de 2020, que suspendeu integralmente o funcionamento da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM), bem como dos equipamentos culturais de sua responsabilidade;
Considerando a necessidade de manutenção e preservação da integridade de todos os envolvidos na realização do Prêmio Literário da Academia Juvenil Acreana de Letras, nestes compreendidos: os membros das comissões organizadora e julgadora, os candidatos participantes, seus responsáveis legais e o público que porventura deseje participar do evento de premiação;
Resolve:
Art. 1º Suspender o cronograma do Prêmio Literário enquanto durarem as suspensões previstas no Decreto nº 5.496, referentes à realização de eventos culturais com agrupamento de pessoas;
Art. 2º Interromper a publicação do resultado final com a lista de finalistas do prêmio, prevista para o dia 6 de abril de 2020, bem como toda e qualquer publicação que dê andamento às atividades ou às fases atuais e posteriores do cronograma, até que esta Comissão Organizadora publique um novo cronograma para os procedimentos restantes.
Rio Branco, 3 de abril de 2020.
Jackson Viana de Paula dos Santos
Presidente da Comissão Organizadora
Prêmio Literário da Academia Juvenil Acreana de Letras