Podem ser regularizadas dívidas relativas ao Simples Nacional
O governo federal prorrogou o prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março. A resolução nº 164/2022 foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 24.
Com isso, ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo regime do Simples Nacional realizadas até 31 de março pelas empresas já constituídas.
Os empresários devem lembrar que o prazo para regularização de débitos foi prorrogado, mas o prazo de adesão ao Simples Nacional continua o mesmo, 31 de janeiro.
A medida foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Segundo a Receita, a medida proporciona, aos contribuintes do regime, o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico que foi afetado pela pandemia de covid-19.
O texto publicado esclarece que o cumprimento das obrigações, bem como o recolhimento do correspondente Documento de Arrecadação Estadual (DAE), deverá ocorrer até o dia 7 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.
Quando não houver expediente bancário, as obrigações deverão ser cumpridas e o recolhimento do valor constante do DAE deverá ocorrer até o dia útil anterior.