Comitê avalia ações da política de assistência às pessoas em situação de rua

Membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua se reuniram nesta terça feira, 23, para avaliar as ações desenvolvidas desde sua criação. A política estadual voltada à população em situação de rua foi instituída por meio da lei nº 3.363, de 21 de dezembro de 2017.

O Acre é o único Estado da Região Norte que possui políticas públicas voltadas às pessoa em situação de rua. Um relatório com todas as realizações do plano será entregue à próxima gestão, para que ela possa dar continuidade à política pública que beneficiou inúmeras pessoas com ações variadas, realizadas desde sua criação.

“Esse é um legado que o governo do Acre deixa para a população em situação de rua. A política pública estadual, garantida em lei, foi construída coletivamente nos últimos três anos”, destacou a chefe da Divisão de Drogadição e População em Situação de Rua da Vice-Governadoria, Susie Lamas.

Susie diz ainda que nos últimos dois anos o grande impacto positivo foi a intersetorialidade, ou seja, o entender, o compreender e o sensibilizar de que a construção das politicas públicas não se deve delegar somente ao poder público, pois cada instituição faz sua previsão orçamentária designada ao morador de rua, recursos que são revestidos em alimentação, saúde, garantia de direito e outros benefícios.

Desde a instituição dessa política, os órgãos envolvidos realizaram diversas ações que resgataram a dignidade das pessoas em situação de rua. Além de atividades de saúde, bem-estar e lazer, destaca-se a alfabetização por meio do programa Quero Ler, que visa erradicar o analfabetismo no Acre até o fim deste ano.

Entenda como funciona

Em 21 de dezembro de 2017, foi sancionada a lei n° 3.363, pela Assembleia Legislativa, e aprovada pelo governo do Acre, em que fica instituída a política para a população em situação de rua do Estado, que tem por objetivo criar politicas públicas que garantam a estruturação da rede de proteção às pessoas em situação de rua.

Considera-se população de rua um grupo de pessoas que possuem em comum a extrema pobreza, os vínculos familiares fragilizados ou interrompidos e a inexistência de moradia convencional regular. Essas pessoas podem estar nas ruas de forma temporária ou permanente.

De acordo com a gestora da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SEMCAS), Maria das Dores, o comitê trabalha várias diretrizes da população em situação de rua. “Para ter acesso a esse público, temos que ter respeito à dignidade da pessoa humana e oferecer atendimento humanizado, pois compete a nós o acompanhamento e o monitoramento de como estão sendo tratados os direitos desse público.”

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